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Quem tem nome sujo pode ser barrado em concurso? Entenda decisão do STF

No último dia 10, uma decisão do STF autorizou juízes a adotarem "medidas coercitivas" contra inadimplentes - Getty Images
No último dia 10, uma decisão do STF autorizou juízes a adotarem 'medidas coercitivas' contra inadimplentes Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

13/03/2023 04h00

Uma decisão de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) permite que pessoas com dívidas atrasadas (inadimplentes) sejam barradas em concursos públicos. O objetivo da medida é obrigar devedores a cumprirem suas obrigações, mas a restrição não é automática, não se aplica a qualquer tipo de dívida e ainda depende de uma decisão judicial.

Entenda abaixo o que mudou e veja em quais casos um inadimplente pode ser impedido de participar de concursos.

O que o STF decidiu

A maioria dos ministros considerou ser constitucional o item do Código de Processo Civil que autoriza um juiz a adotar as medidas coercitivas necessárias para que inadimplentes paguem suas dívidas. Entre as medidas, estão a proibição da participação em concursos, além da apreensão de CNH e de passaporte.

Restrição não é automática

Essas restrições, porém, só serão feitas por meio de ordem judicial. Embora o STF tenha permitido a adoção dessas medidas coercitivas, as restrições não são automáticas, nem devem ser feitas para todos os devedores "indistintamente", segundo Denis Camargo Passerotti, do escritório Passerotti Sociedade de Advogados.

Ou seja: uma pessoa não pode ser impedida de participar de um concurso ou mesmo de assumir a vaga, caso seja aprovada, apenas por estar inadimplente.

Depende do Judiciário, de uma avaliação do juiz. Se o devedor posta fotos de viagens no Instagram e frequenta bares e restaurantes chiques, por exemplo, são evidências de que ele tem dinheiro [para pagar a dívida], mas estaria ocultando esses recursos.
Denis Passerotti, advogado

Decisão judicial é necessária

Um devedor só poderá ser barrado de participar de um concurso se houver uma decisão definitiva da Justiça (isto é, sem possibilidade de recurso). Antes, é preciso que o credor comprove que o inadimplente tem dinheiro para quitar a dívida e simplesmente não o faz.

Esse tipo de processo tende a ser longo. A Justiça precisa identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliar seu padrão de consumo e de vida, também por meio de postagens em redes sociais, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis e o que declara no Imposto de Renda, por exemplo.

É qualquer dívida? Não, não é qualquer dívida. Além disso, sem processo judicial, não cabe a realização de nenhum tipo de restrição ao direito de assumir um cargo público.
Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados

Dívidas com a compra de comida, por exemplo, não podem justificar a proibição da participação em concursos, porque isso feriria o direito fundamental à vida. Da mesma forma, motoristas profissionais de ônibus, de táxi de aplicativo não podem ter a CNH apreendida, uma vez que dependem do documento para trabalhar.

"Positiva, mas subjetiva"

Os dois advogados com quem o UOL conversou concordam que a decisão do STF é válida. Benefícia principalmente os credores, que ganham uma alternativa a mais para cobrar dívidas em atraso.

No sistema legal, nós temos 'n' possibilidades de você, mesmo sendo devedor, continuar tendo dinheiro investido em empresas ocultas, em nome de parentes etc. Então a medida em si é positiva
Denis Passerotti

Cristiano Vilela, porém, diz que a decisão acabou criando uma norma subjetiva, que depende da avaliação de um juiz para ser adotada na prática. Mesmo assim, ele acredita que, do ponto de vista da Justiça, a medida é positiva e pode fazer com que "devedores contumazes" sejam obrigados a pagar suas dívidas.

É um dos problemas que a gente tem no direito brasileiro: você cria um entendimento, mas não estabelece claramente os limites. Quando a norma vem através de lei, tudo fica mais objetivo para o cidadão. Quando vem de uma interpretação, fica subjetivo, restrito a casos específicos.
Cristiano Vilela, advogado