Sou obrigado a tirar férias coletivas? Desconta das minhas férias normais?
Férias coletivas são comuns nos finais de ano ou em períodos de crise, quando algumas empresas optam por suspender as atividades. Por escolha do empregador, funcionários em situações diferentes acabam entrando em férias ao mesmo tempo, o que gera algumas dúvidas. Sou obrigado a tirar férias coletivas? Os dias são descontados das minhas férias normais? O patrão tem de avisar antes?
Confira a seguir as principais perguntas e respostas sobre essa modalidade específica de férias prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras valem de maneira geral, mas com a reforma trabalhista de 2017, é possível que acordos com sindicatos modifiquem algumas delas para a sua empresa ou categoria.
Qual a diferença entre férias individuais e férias coletivas?
As férias individuais são concedidas para cada trabalhador, conforme o tempo em que ele trabalha na empresa, negociadas caso a caso. As férias coletivas são para um grupo de empregados ao mesmo tempo, geralmente por uma decisão estratégica da empresa.
A empresa inteira tem que parar durante as férias coletivas?
Não. O empregador pode escolher entre dar férias a todos os funcionários ou só a alguns setores. Porém, não pode selecionar determinados funcionários do mesmo setor. "Caso contrário, as férias perdem o caráter de coletivas", afirma O advogado Nelson Guimarães, do escritório Bosisio Advogados.
A empresa pode obrigar o empregado a entrar em férias coletivas?
Sim. Segundo o advogado Nelson Guimarães, "embora sejam um direito constitucional do trabalhador, as férias são marcadas de acordo com a conveniência do empregador". Ele afirma que a regra vale também para as férias coletivas.
Pode descontar férias coletivas das férias normais?
Sim. O número de dias de férias coletivas é descontado da quantidade de dias a que o trabalhador teria direito individualmente.
A empresa precisa avisar com antecedência sobre as férias coletivas?
O aviso ao trabalhador com 30 dias de antecedência está previsto expressamente apenas para férias individuais. Segundo Horácio Conde, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, algumas empresas fazem o aviso também em férias coletivas para evitar questionamentos na Justiça, que tende a interpretar a lei a favor do empregado.
Por outro lado, a CLT tem regras específicas de aviso que valem apenas para férias coletivas: com 15 dias de antecedência, o empregador precisa comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e enviar uma cópia aos sindicatos que representam as categorias profissionais envolvidas. "É preciso dar ciência aos órgãos de fiscalização e de representação dos trabalhadores porque pode haver negociação coletiva de alguns fatores que levaram a empresa a dar férias coletivas", diz Horácio Conde.
Quando a empresa pode dar férias coletivas? Elas podem ser fracionadas?
As férias coletivas podem ser concedidas pela empresa no máximo em dois períodos por ano. Nenhum dos períodos pode ter menos de dez dias.
A reforma trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, mas não mexeu na restrição específica para férias coletivas.
Como é feito o pagamento das férias coletivas?
O pagamento durante as férias coletivas é igual ao das férias convencionais, com adicional de 1/3. A exigência legal de fazer o pagamento até dois dias antes do início está prevista apenas para férias individuais, mas as empresas são orientadas a cumprir a regra também em férias coletivas para evitar processos judiciais.
Posso tirar férias coletivas antes de completar um ano de emprego?
Empregados que estão na empresa há menos de um ano não têm direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.
Segundo o advogado Horácio Conde, o empregado nessa situação não fica devendo dias de férias para a empresa. Ao final das férias coletivas, ele começa a contar um novo período aquisitivo —ou seja, precisa trabalhar por mais 12 meses para ter direito a 30 dias de férias individuais.
Em março de 2020, por causa da pandemia de coronavírus, o governo publicou uma medida provisória (MP 927) que abriu a possibilidade de o empregado ficar devendo férias que foram antecipadas. Mas essa MP perdeu validade em 19 de julho de 2020.
Por que as empresas dão férias coletivas?
É comum que as empresas escolham pausar suas atividades em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos quando há pouca procura pelos serviços ou produtos que ela oferece.
Por exemplo: restaurante próximo a repartição pública, que atende principalmente servidores, opta por dar férias coletivas entre dezembro e janeiro, porque nesta época do ano a maioria dos clientes sai de férias e o movimento do estabelecimento cai drasticamente.
Durante a pandemia de coronavírus, muitas empresas usaram as férias coletivas como estratégia para reduzir a produção num momento em que a procura por produtos havia despencado, ou para fechar estabelecimentos enquanto a maioria dos clientes estava em isolamento social.
As férias coletivas mudaram durante a pandemia de coronavírus?
O governo promoveu algumas mudanças nas leis trabalhistas em 2020 por causa da pandemia. Em relação a férias, as principais alterações aconteceram pela Medida Provisória 927, publicada em 22 de março.
A MP 927 permitia, por exemplo, que as férias fossem informadas com apenas 48 horas de antecedência, que o pagamento do terço de férias fosse feito posteriormente, que os sindicatos e Ministério da Economia não precisassem ser notificados da concessão de férias, e dispensava a observação de limites de períodos de dias estabelecidos na lei.
No entanto, essa MP não foi convertida em lei e perdeu a validade em 19 de julho de 2020.
Segundo o advogado Horácio Conde, empresas e trabalhadores devem observar se aquelas regras mais flexíveis foram aplicadas às férias iniciadas até 19 de julho de 2020, ainda que o encerramento das férias tenha acontecido depois. Após essa data, as férias coletivas voltaram às regras pré-pandemia, mais rigorosas.