Senado não vota mudanças trabalhistas, e elas cairão; o que isso te afeta?
A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus deve perder a validade na segunda-feira (20), se não for votada até este domingo (19). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas. O que isso muda na vida prática do trabalhador? Acompanhe a seguir.
A MP também deu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados —a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem juros. Essa medida não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida, segundo especialistas.
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927:
Férias individuais
- O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência
- As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos --um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado)
- Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa
- O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual)
Trabalho remoto
- O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares
- Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares
Contratos alterados durante vigência da MP
Segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, as empresas que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP 927 não precisam se preocupar. "Tudo o que foi combinado é válido, considerado um ato jurídico perfeito."
Ele diz que o Congresso ainda poderia editar um decreto legislativo alterando algumas situações, mas que isso é pouco provável.
A advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, afirma que situações pontuais estão consumadas, como férias já concedidas ou o prazo estendido para recolhimento do FGTS. Porém, ela afirma que pode haver questionamento na Justiça sobre alguns direitos continuados a partir de agora, como o banco de horas.
Especialistas criticam perda de validade da MP 927
Para Ricardo Calcini, as alterações trazidas pela MP 927 eram pontuais e necessárias durante a pandemia. Ele afirma que houve uma desburocratização importante que deu ferramentas para as empresas lidarem com o momento excepcional. "[A não conversão em lei] é um baita de um desestímulo. Acho que o Parlamento, nesse ponto, pecou."
Fernanda Garcez afirma que a MP 927 foi muito bem redigida e que a perda da validade é um retrocesso. "A MP trouxe várias alternativas muito importantes naquele primeiro momento, quando estava todo mundo com portas fechadas sem saber o que fazer."
Quando o governo publicou a MP 927, chegou a incluir um artigo que permitia a suspensão de contratos e a redução de salários. Esse era o ponto mais polêmico, mas foi revogado pelo próprio presidente Bolsonaro no dia seguinte, e depois reformulado na MP 936, que o Congresso aprovou e converteu em lei.
Durante a tramitação da MP 927, o Congresso acrescentou diversas modificações. O relator no Senado votou pela aprovação de 47 emendas. Dentre elas estava a suspensão de recolhimento do FGTS e de contribuições previdenciárias até o fim da pandemia, o que poderia ter um impacto significativo nas contas públicas e dificultou a aprovação do texto final.
Outra MP trabalhista também caiu
A MP 927 não seria a primeira de matéria trabalhista a perder a validade durante a gestão de Jair Bolsonaro.
Em novembro, o governo havia publicado a MP 905, que criava o contrato de trabalho verde amarelo e promovia uma "minirreforma trabalhista". A medida sofreu bastante resistência no Congresso e não seria aprovada a tempo. Com a iminente derrota, o governo optou por revogar a MP quando ela estava prestes a caducar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.