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Está esperando os R$ 1.045 do FGTS? Tire dúvidas sobre o saque emergencial

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

16/06/2020 04h00

O governo federal vai liberar até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como medida para combater a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus. Haverá dois momentos da liberação: primeiro é o depósito para pagamento de boletos e compras online. Só depois é que o dinheiro poderá ser sacado diretamente.

O depósito será entre 29 de junho e 21 de setembro: a Caixa vai liberar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O calendário depende do mês de nascimento do trabalhador. Nesta primeira fase, será permitido apenas pagamentos de boletos e compras online.

O saque livre do dinheiro será liberado entre 25 de jullho e 14 de novembro. Aí o trabalhador poderá sacar o saldo ou transferi-lo para outra conta.

Confira a seguir as principais perguntas e resposta sobre o saque emergencial do FGTS.

Qual o limite do saque emergencial do FGTS?

O limite que cada um poderá movimentar é de R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas inativas (dos contratos de trabalho encerrados), com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.

De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Como consultar o valor que posso usar no saque emergencial do FGTS?

Você pode conferir os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS ou pelo telefone 111. O aplicativo do FGTS (Android ou iOS) trará informações a partir do dia 19 de junho. Confira aqui o passo-a-passo.

Como vou receber FGTS emergencial?

Todos os trabalhadores vão receber um depósito em poupanças sociais digitais abertas pelo banco. Essa poupança pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS). Não é possível optar por receber em outra conta, mesmo que você seja correntista da Caixa.

Quando vou receber o depósito e quando vou poder sacar o FGTS emergencial?

Os depósitos começam em 29 de junho e vão até 21 de setembro, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Mas quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro. Veja o calendário completo:

Preciso abrir uma conta para receber o FGTS emergencial?

Não. A Caixa abrirá automaticamente uma poupança social digital para quem ainda não tem. Não é preciso solicitar a abertura, nem apresentar documentos.

Também não haverá cobrança de tarifa mensal e o titular terá direito a realizar pelo menos uma transferência por mês de forma gratuita.

Sou obrigado a receber o FGTS emergencial?

Não. Mas se não quiser receber, é necessário avisar pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito.

Se o crédito já tiver sido depositado ou faltar menos de dez dias para o depósito, você poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo. Segundo a Caixa, o valor será corrigido como se nunca tivesse saído da conta original do FGTS.

Até quando posso usar o FGTS emergencial?

Por lei, o FGTS emergencial fica disponível na poupança digital até 30 de novembro de 2020. Depois dessa data, o valor que sobrar retorna à conta original do FGTS, corrigido conforme as regras do fundo.

Entre 1º e 31 de dezembro de 2020, você ainda poderá solicitar o saque do FGTS emergencial pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS).

O que posso fazer com o FGTS emergencial enquanto o saque não é liberado?

O aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS) permite pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras online ou usar um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.

Saque emergencial do FGTS e saque-aniversário são a mesma coisa?

Não, são diferentes. O saque emergencial não interfere no saque aniversário.

  • Saque emergencial: liberado em 2020, com limite de R$ 1.045 por trabalhador, para estimular a economia durante a crise econômica causada pelo coronavírus.
  • Saque-aniversário: modalidade opcional que começou em 2020, para que que o trabalhador possa sacar todo ano uma fatia do FGTS. Ao escolher esse modelo, não pode sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, só a multa de 40%.

Se eu sacar os R$ 1.045, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?

Sim. O uso do saque emergencial não prejudica o direito de o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa. Não há mudança nisso.

Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem opta pelo saque-aniversário. Essa é outra modalidade, diferente do saque emergencial. Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar todo o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, apenas os 40% de multa. Se mudar de ideia e não quiser mais o saque anual, tem de esperar dois anos até poder voltar a sacar todo o valor na demissão.

Se eu fizer o saque, vou poder usar o FGTS para financiar a casa própria?

Sim, quem usar o saque emergencial vai poder usar o que estiver no FGTS para financiar a casa própria no futuro normalmente. Todas as opções de saque, como em caso de doença grave ou na aposentadoria, continuam valendo.

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