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Trabalhador continua podendo sacar FGTS ao se aposentar ou comprar imóvel

Do UOL, em São Paulo

24/07/2019 20h00

O governo anunciou novas regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre elas a possibilidade de retiradas parciais do fundo todo ano. Antes, o saldo do FGTS só podia ser sacado em algumas ocasiões pelo trabalhador, como na aposentadoria ou para comprar a casa própria. Segundo o governo, as regras para o saque nesses casos não mudaram.

Uma exceção: se o trabalhador optar pelo saque anual de parte do FGTS, chamado de saque aniversário, ele deixa de ter direito a receber o valor integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Veja abaixo os casos em que o FGTS já pode ser sacado pelo trabalhador.

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa (continua igual, desde que o trabalhador não escolha mudar para o modelo de saque aniversário)
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

Uso do FGTS para a compra da casa própria

Para quem vai financiar um imóvel, o dinheiro no fundo pode ser usado em três momentos: na entrada, para reduzir o saldo devedor e para pagar parcelas em atraso.

Em todos os casos, o saldo do fundo só poderá ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. Além disso, o trabalhador que vai sacar o dinheiro precisa atender a alguns requisitos:

  • ter, no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada
  • não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana
  • não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

No caso de quem tem parcelas do financiamento em atraso, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação atrasada, com limite de até 12 mensalidades.

Multa de 40% na demissão sem justa causa continua?

Apesar das críticas do presidente Jair Bolsonaro à multa de 40% paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, não houve mudança nessa regra. Porém, o presidente não descartou mudanças no futuro.

Como conferir seu FGTS

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