IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito? Como pedir?

Aposentadoria por invalidez: o que é e quem tem direito ao benefício - Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Aposentadoria por invalidez: o que é e quem tem direito ao benefício Imagem: Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Felipe Oliveira

Colaboração para UOL

11/02/2022 04h00

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.

Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria por invalidez não é requerida pelo próprio contribuinte e depende de avaliação de um médico perito. Saiba tudo sobre a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez: saiba todas as regras

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão impossibilitados de exercer suas funções laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções dentro da empresa que já possui vínculo empregatício.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores - exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91 e descritas no decorrer deste texto.

Esse direito também independe do regime de trabalho do empregado - podendo ser CLT, autônomo ou até mesmo desempregado, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.

Vale lembrar que a doença ou lesão invalidante precisa ter acontecido depois da primeira contribuição à Previdência, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.

Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?

As regras para a aposentadoria por invalidez estão estabelecidas na legislação previdenciária. Em geral, elas incluem:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;

A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.

Caso o segurado seja empregado de uma empresa, ele tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Caso o segurado se considere incapaz de exercer suas funções de trabalho de forma permanente, ele deve agendar uma perícia médica para ser avaliado pelo médico perito.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador quando é identificado, por análise do médico perito, que a doença ou acidente o incapacita de exercer suas funções laborais ou a reabilitação em outro cargo e mediante o cumprimento das regras de carência.

Se o resultado da perícia médica for favorável à aposentadoria por invalidez, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Se o resultado não for favorável, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias depois da última avaliação.

Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?

O menor valor recebido pela aposentadoria por invalidez, em 2022, é de R$ 1.212,00 - podendo chegar ao teto de R$ 7.087,22. O cálculo é feito com base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 (quando aconteceu a mudança de moeda para real) até atualmente.

O aposentado que provar que precisa de assistência permanente de outra pessoa, dentro das condições previstas na lei, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Neste caso, o requerimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS e o segurado passará por uma nova perícia médica.

Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Toda e qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após validação do médico perito. Porém, previstas pela Lei 8.213/91, estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.

Aposentadoria por invalidez é permanente ou tem tempo de duração?

Como regra, a aposentadoria por invalidez não é de caráter permanente e pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos. Segurados maiores de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício, além do aposentado por invalidez com HIV/Aids, são isentos dessa reavaliação.

O benefício deve ser pago enquanto existir a invalidez. Por isso, uma pessoa ser aposentada por invalidez não significa que ela permanecerá assim indefinidamente. Se o segurado voltar a trabalhar ou falecer, o benefício acaba.

Como provar doença para ter direito ao benefício?

Os benefícios do INSS, como a aposentadoria por invalidez, são concedidos mediante constatação em perícia médica através da análise de exames prévios e condições clínicas do segurado.

Existe idade mínima para se aposentar por invalidez?

Não. Os únicos requisitos para a aposentadoria por invalidez são a carência de, pelo menos, 12 meses de contribuição para a previdência e a existência da incapacidade de trabalhar em qualquer função por doença ou acidente.

Doenças psiquiátricas também dão direito à aposentadoria por invalidez?

Sim. Apesar de serem mais difíceis de serem constatadas em análises clínicas e exames, as doenças psiquiátricas também dão direito à aposentadoria por invalidez - desde que avaliadas como invalidantes pelo perito médico do INSS.

Aposentado por invalidez que retoma atividades pode se aposentar no futuro?

Se a pessoa retomou as atividades pela cura da doença ou restabelecimento depois do acidente, a aposentadoria por invalidez deve ser cessada. Nada impede que, no futuro, ela peça uma nova aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Ou até mesmo uma nova aposentadoria por invalidez, caso a doença retorne ou um novo acidente invalidante aconteça.

Sou aposentado por invalidez. Posso fazer atividades informalmente?

Não. Se uma pessoa aposentada por invalidez for pega trabalhando formal ou informalmente, o benefício será cessado e ela estará sujeita a responder pelas penalidades da lei.

Fonte: Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo); Fernando Peluso, professor de Direito do Trabalho do Insper; Lei 8.213/91 da Constituição Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.