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Auxílio-reclusão: como funciona, quem tem direito e qual o valor

Quem tem direito a auxílio reclusão? - Ricardo Perrone / UOL
Quem tem direito a auxílio reclusão? Imagem: Ricardo Perrone / UOL

Colaboração para o UOL, em Curitiba

22/07/2024 04h00

Segurados do INSS que cometem crime e são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição). Entenda como funciona o auxílio-reclusão, quem tem direito, qual o valor do benefício e outras dúvidas sobre o assunto.

Auxílio-reclusão: como funciona?

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

De acordo com o INSS, o valor do auxílio-reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado. Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício.

O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.

O benefício pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do preso, que podem ser:

  • Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou deficiência física)
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou com deficiência física)

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão será sempre de um salário mínimo caso a prisão ou requerimento tenha sido feito após a reforma da previdência, em 2019. Se for anterior a esse período, o valor será o mesmo do calculado em caso de invalidez.

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso
  • Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros

Quando o benefício começa a ser pago?

Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.

Se passar desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.

Por quanto tempo é possível receber o benefício?

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou com deficiência física) ou enquanto durar a prisão.

Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa.

Se a prisão terminar antes do prazo máximo estabelecido, o benefício deixa de ser pago.

No caso de pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso. Para os irmãos dependentes, a regra é a mesma estabelecida para os filhos. Eles recebem até 21 anos. Se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão.

Quando o benefício deixa de ser pago?

O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto. Nesse caso, o dependente deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também é cancelado. Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefício.

O auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso. A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses. Após apresentar o documento ao INSS, o benefício é retomado.

Se o segurado trabalhar na prisão, os dependentes perdem o benefício?

Não. O exercício de atividade remunerada em empresas ou indústrias que funcionam dentro da prisão não acarreta na perda do auxílio-reclusão do trabalhador que cumpre pena em regime fechado.

Se receber outro benefício, os dependentes podem receber o auxílio?

Não. Se o segurado preso estiver recebendo outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus familiares não têm direito ao auxílio-reclusão.

Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o valor é dividido?

Sim. O valor do benefício é dividido em partes iguais entre o cônjuge e os filhos. Caso a pessoa não tenha filho ou cônjuge, o valor vai para pais e irmãos. Esses últimos precisam, no entanto, comprovar que são dependentes economicamente do segurado.

É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?

Não. A pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Também é preciso ter cumprido os demais requisitos, a exemplo da carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento na categoria de baixa renda.

Fontes: INSS, Secretaria Especial de Trabalho e Previdência