Perdeu ou foi roubado? Como e por que emitir segunda via do CPF
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um dos documentos mais importantes que a pessoa emite ao longo da vida. Porém, sua versão impressa deixou de ser emitida em 2011 - o cartão azul, de plástico, com o brasão da República. Desde então, apenas o número do comprovante de inscrição é gerado - a numeração já vem impressa, por exemplo, nas certidões de nascimento e também no RG.
Desta forma, só é necessário tirar uma segunda via, caso ocorra alguma mudança nos seus dados, como a alteração do nome ou sobrenome.
Um fator importante é: sempre que houver danos, perda, furto ou roubo da versão impressa, é necessário fazer um boletim de ocorrência, informando o que aconteceu, para que o documento não caia em mãos erradas.
Para fazer essa nova via, você nem precisa sair de casa.
Como o CPF está diretamente ligado ao Imposto de Renda, os processos para quem declara ou não IR são diferentes. Vale lembrar que esse é um documento único e que vale por toda a vida. Para emitir o comprovante de Inscrição no CPF, você precisa do número dele.
Para quem não declara IR
Para quem não declara Imposto de Renda, o caminho é fácil e simples — através do site da Receita Federal.
- Acessar a página da Receita Federal e clicar em 'Meu CPF'
- Ao clicar em 'Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF', preencher os seguintes dados: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe e Título de Eleitor.
- Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.
Emitir 2ª via do CPF - para quem declara IR
Já para quem declara Imposto de Renda, a segunda via do CPF pode ser emitida pelo portal eCac. Para fazer login por lá, você precisa ter o código de acesso ou cadastro no gov.br. Uma vez gerado, ele é válido por dois anos. Aprenda a emitir:
- Entrar em no site da Receita Federal. Depois, informar CPF, data de nascimento e preencher o campo anti-robô;
- Na tela seguinte, preencher o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos últimos dois anos;
- Criar uma senha e clicar em 'Gerar código'.
Depois, basta retornar ao site do eCac e prosseguir:
- Insira o CPF, o código de acesso e a senha;
- Clique em 'Cadastro';
- Selecione 'Comprovante de Inscrição no CPF';
- Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.
Pelo site gov.br
No site do eCac, no quadro escrito 'Acesso Govbr':
- Preencher o CPF e clicar em continuar. Em seguida, coloque a senha. Também é possível fazer a identificação com QRCode, pelo banco, certificado digital ou em nuvem.
- Clique em 'Cadastro';
- Selecione 'Comprovante de Inscrição no CPF';
- Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.
Aplicativo Pessoa Física/Meu CPF, da Receita Federal
O aplicativo está disponível tanto para Android quanto para iOS de forma gratuita.
- Clicar em 'Consulta e 2ª via CPF';
- Informar CPF, data de nascimento e clicar na lupa verde;
- Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. É possível salvar o arquivo em .PNG ou enviá-lo por WhatsApp.
Não lembro o número do meu CPF. E agora?
Se você não lembra o número do seu CPF, entre em contato com a Receita Federal por e-mail. O endereço varia de acordo com o Estado e pode ser consultado aqui.
Anexo na mensagem, você deve incluir:
- Foto de rosto segurando o documento de identidade atualizado;
- Foto do documento*. No caso do RG, ele precisa estar aberto (frente e verso) mostrando a foto e o número de forma legível;
- Título de eleitor válido e regular;
- Comprovante de endereço**;
- Protocolo de atendimento, se tiver. Ele não é obrigatório, mas agiliza o processo.
*Obs.: são considerados documento de identidade o RG, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento.
**Obs2.: se não tiver comprovante de endereço, informar o logradouro completo — com tipo, nome, número, município, UF e CEP.
Se o solicitante for uma pessoa menor de 16 anos, é necessário:
- RG ou Certidão de Nascimento do menor e o documento do responsável (pai, mãe, tutor, guardião);
- Termo de tutela ou guarda, se o representante for tutor ou guardião;
Obs.: neste caso, a selfie deve ser do responsável - e não da criança.
Caso o pedido seja aprovado, você receberá a confirmação por e-mail. Se a operação não for finalizada, a orientação é agendar um atendimento presencial em alguma unidade da Receita Federal.
Centro de Atendimento
Em último caso, você pode se dirigir a pessoalmente ao Centro de Atendimento da Receita Federal. Para isso, é obrigatório agendar uma data e horário pelo site da RF ou através do aplicativo Agendamento RFB. Para conferir a unidade mais próxima, clique aqui.
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