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Perdeu ou foi roubado? Como e por que emitir segunda via do CPF

CPF: Essa versão do "cartãozinho" já não é mais emitida desde 2011. Agora, só digital - Reprodução/Olhar Digital
CPF: Essa versão do "cartãozinho" já não é mais emitida desde 2011. Agora, só digital Imagem: Reprodução/Olhar Digital

Colaboração para UOL Economia, em São Paulo

25/07/2024 04h00Atualizada em 13/09/2024 12h53

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um dos documentos mais importantes que a pessoa emite ao longo da vida. Porém, sua versão impressa deixou de ser emitida em 2011 - o cartão azul, de plástico, com o brasão da República. Desde então, apenas o número do comprovante de inscrição é gerado - a numeração já vem impressa, por exemplo, nas certidões de nascimento e também no RG.

Desta forma, só é necessário tirar uma segunda via, caso ocorra alguma mudança nos seus dados, como a alteração do nome ou sobrenome.

Um fator importante é: sempre que houver danos, perda, furto ou roubo da versão impressa, é necessário fazer um boletim de ocorrência, informando o que aconteceu, para que o documento não caia em mãos erradas.

Para fazer essa nova via, você nem precisa sair de casa.

Como o CPF está diretamente ligado ao Imposto de Renda, os processos para quem declara ou não IR são diferentes. Vale lembrar que esse é um documento único e que vale por toda a vida. Para emitir o comprovante de Inscrição no CPF, você precisa do número dele.

Para quem não declara IR

Para quem não declara Imposto de Renda, o caminho é fácil e simples — através do site da Receita Federal.

  1. Acessar a página da Receita Federal e clicar em 'Meu CPF'
  2. Ao clicar em 'Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF', preencher os seguintes dados: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe e Título de Eleitor.
  3. Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.

Emitir 2ª via do CPF - para quem declara IR

Já para quem declara Imposto de Renda, a segunda via do CPF pode ser emitida pelo portal eCac. Para fazer login por lá, você precisa ter o código de acesso ou cadastro no gov.br. Uma vez gerado, ele é válido por dois anos. Aprenda a emitir:

  • Entrar em no site da Receita Federal. Depois, informar CPF, data de nascimento e preencher o campo anti-robô;
  • Na tela seguinte, preencher o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos últimos dois anos;
  • Criar uma senha e clicar em 'Gerar código'.

Depois, basta retornar ao site do eCac e prosseguir:

  1. Insira o CPF, o código de acesso e a senha;
  2. Clique em 'Cadastro';
  3. Selecione 'Comprovante de Inscrição no CPF';
  4. Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.

Pelo site gov.br

No site do eCac, no quadro escrito 'Acesso Govbr':

  1. Preencher o CPF e clicar em continuar. Em seguida, coloque a senha. Também é possível fazer a identificação com QRCode, pelo banco, certificado digital ou em nuvem.
  2. Clique em 'Cadastro';
  3. Selecione 'Comprovante de Inscrição no CPF';
  4. Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. Se você preferir, pode imprimir o documento.

Aplicativo Pessoa Física/Meu CPF, da Receita Federal

O aplicativo está disponível tanto para Android quanto para iOS de forma gratuita.

  • Clicar em 'Consulta e 2ª via CPF';
  • Informar CPF, data de nascimento e clicar na lupa verde;
  • Na página seguinte já será possível visualizar o comprovante. É possível salvar o arquivo em .PNG ou enviá-lo por WhatsApp.

Não lembro o número do meu CPF. E agora?

Se você não lembra o número do seu CPF, entre em contato com a Receita Federal por e-mail. O endereço varia de acordo com o Estado e pode ser consultado aqui.

Anexo na mensagem, você deve incluir:

  • Foto de rosto segurando o documento de identidade atualizado;
  • Foto do documento*. No caso do RG, ele precisa estar aberto (frente e verso) mostrando a foto e o número de forma legível;
  • Título de eleitor válido e regular;
  • Comprovante de endereço**;
  • Protocolo de atendimento, se tiver. Ele não é obrigatório, mas agiliza o processo.

*Obs.: são considerados documento de identidade o RG, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento.

**Obs2.: se não tiver comprovante de endereço, informar o logradouro completo — com tipo, nome, número, município, UF e CEP.

Se o solicitante for uma pessoa menor de 16 anos, é necessário:

  • RG ou Certidão de Nascimento do menor e o documento do responsável (pai, mãe, tutor, guardião);
  • Termo de tutela ou guarda, se o representante for tutor ou guardião;

Obs.: neste caso, a selfie deve ser do responsável - e não da criança.

Caso o pedido seja aprovado, você receberá a confirmação por e-mail. Se a operação não for finalizada, a orientação é agendar um atendimento presencial em alguma unidade da Receita Federal.

Centro de Atendimento

Em último caso, você pode se dirigir a pessoalmente ao Centro de Atendimento da Receita Federal. Para isso, é obrigatório agendar uma data e horário pelo site da RF ou através do aplicativo Agendamento RFB. Para conferir a unidade mais próxima, clique aqui.