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CPF: o que é, para que serve e como tirar o seu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

11/12/2019 14h47

O CPF é um documento com uma numeração de 11 dígitos que serve para identificar os contribuintes —por exemplo, no Imposto de Renda, para abrir conta em banco ou solicitar cartão de crédito.

Para que serve o CPF?

A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. A partir de 2019, ele passou a ser obrigatório para dependentes de qualquer idade.

Mas o CPF não serve só isso. Se você quiser prestar concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, obter carteira de trabalho e passaporte, vai precisar ter o seu.

Leia também:

Não existe mais cartão de plástico

Os cartões de plástico deixaram de ser emitidos em 2011. Desde então, o comprovante de CPF passou a ser virtual. Quem precisar, pode imprimir um comprovante de inscrição no CPF pela internet. O comprovante também pode ser emitido e armazenado no celular usando o aplicativo Pessoa Física (disponível para Android e iOS).

CPF ao sair da maternidade

Desde o final de 2017, o CPF passou a ser incluído em todas as certidões de nascimento, casamento e óbito. Assim, os bebês já devem sair da maternidade com o número de CPF incluído no registro. A iniciativa começou no estado de São Paulo, em 2015.

Onde e como tirar o CPF

Para quem não saiu da maternidade com o CPF na certidão de nascimento, veja como tirar o documento.

Agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios

  • Quem pode tirar: brasileiro e estrangeiro residentes no Brasil
  • Quando: de segunda a sexta-feira; não funcionam aos sábados, domingos e feriados
  • Preço: R$ 7
  • O que levar (documentos originais ou cópias autenticadas): RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade)

Entidades conveniadas

  • Veja entidades que prestam serviço grátis de CPF
  • Quem pode tirar: brasileiro residente no Brasil
  • Quanto custa: grátis
  • O que levar (documentos originais ou cópias autenticadas): RG ou certidão de nascimento e título de eleitor regular (para pessoas com idade entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade).

Site da Receita

  • Visite o site da Receita Federal
  • Quem pode tirar: brasileiro maior de 16 anos e menor de 25 anos que já possua o título de eleitor
  • Quanto custa: grátis

Como mudar o endereço cadastrado

Quem já tem CPF e precisa mudar o endereço cadastrado pode fazer isso gratuitamente pela internet.

Como tirar CPF se está no exterior

Brasileiros que morem ou estejam no exterior e cidadãos estrangeiros que estejam fora do Brasil e precisem tirar o CPF (para ter negócios no país, por exemplo) têm regras específicas. Eles podem ser atendidos em representações diplomáticas brasileiras. É grátis.

Brasileiros

É preciso levar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (entre 18 e 69 anos), documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade) e o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido.

Estrangeiros

Deve apresentar documento de identificação com validade no seu país de residência (como passaporte). O estrangeiro residente do Brasil ou em trânsito no país consegue o documento no site da Receita. É grátis.

Brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil

O brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, pode ir às unidades da Receita. É grátis. É preciso levar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: RG ou certidão de nascimento, título de eleitor e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade).

Como tirar CPF para mortos

Eventualmente, para questões legais, é preciso conseguir CPF de pessoas falecidas. Nesse caso, o atendimento é nas unidades da Receita, e deve-se levar, além dos documentos já citados, também atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor (no caso de pessoa falecida com bens a inventariar) ou documento de identificação que comprove o parentesco (no caso de pessoa falecida sem bens a inventariar).

Fontes: Receita Federal, Serasa

(Reportagem de Claudia Varella, colaboração para o UOL, em São Paulo)

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