Ainda usa DOC e TED para transferir dinheiro? Veja diferenças entre eles
Quando você quer fazer uma transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes ainda utiliza DOC ou TED ou já aderiu de vez ao Pix?
Thais Cintia Carnio, especialista em banking e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, diz que serviços como DOC e TED têm o mesmo propósito: transferir recursos para outras contas. Mas eles tendem a acabar, com a chegada do Pix (meio de pagamento eletrônico instantâneo).
"Os bancos cobram pelo DOC e pela TED tarifas que variam de R$ 10 a R$ 22 por uma transferência, comparada à gratuidade do Pix. A tendência é que os clientes bancários passem a ignorar os produtos tarifados", declarou.
Caso não opte pelo Pix e continue utilizando DOC ou TED, o melhor a fazer é negociar um pacote de tarifas com o seu banco que inclua um certo número de transferências mensais, evitando gastos excessivos.
Thais Cintia Carnio
Confira a seguir um guia completo sobre DOC e TED, quais suas principais características e diferenças.
DOC e TED: Veja diferenças entre eles
Principais diferenças entre DOC e TED
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ambos são meios de transferências bancárias entre correntistas (pessoas físicas e jurídicas) de bancos diferentes. Esses serviços só podem ser feitos por bancos e instituições financeiras autorizados pelo Banco Central.
Mas há diferenças entre DOC e TED, como o valor limite da transferência e o horário em que o dinheiro cai na conta.
Qual o valor limite do DOC e do TED?
No DOC (Documento de Crédito), o limite da transferência é de R$ 4.999,99. Na TED (Transferência Eletrônica Disponível), não há limite de valor da transferência.
Em ambos, não há um limite mínimo de valor a ser transferido.
DOC e TED: qual cai na hora?
De uma forma geral, a TED é mais rápida. O dinheiro que foi transferido cai na conta do beneficiário em poucos minutos após a autorização, se a operação for feita até o horário limite do seu banco para emissão da ordem de transferência (em geral, às 17h). Depois desse horário, o dinheiro cai no próximo dia útil.
O DOC é efetivado no dia útil seguinte em transações feitas até as 21h59. Após esse horário, o dinheiro só vai cair na conta do beneficiário no segundo dia útil.
Entretanto, diz a Febraban, esses prazos podem ser estendidos, a critério das instituições, "para verificação de possíveis irregularidades ou execução de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro".
Quais as taxas de DOC e TED?
Pode haver cobrança de tarifa do remetente de DOC ou TED. Cada instituição é livre para definir os valores de suas tarifas.
Nos principais bancos (BB, Caixa, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander), as taxas de DOC e TED variam de R$ 10 a R$ 22. Os valores podem ser consultados neste link da Febraban.
O que precisa para fazer DOC e TED?
Para ambos, é preciso informar:
- Código de seu banco
- Código do banco de quem vai receber
- Código da agência de quem vai receber
- Nome e CPF do remetente pessoa física ou nome e CNPJ da empresa
- Nome e CPF ou nome e CNPJ da empresa beneficiária
- Número da conta do remetente (se for correntista)
- Número da conta do destinatário
- Valor da transferência
- Data de emissão
- Finalidade da transferência
Onde fazer DOC e TED?
Presencialmente nos bancos, nos caixas eletrônicos, mobile banking (aplicativos) ou pela internet.
Posso agendar um DOC ou TED?
Há bancos que agendam o pagamento para as duas modalidades. A dica é consultar o seu banco para ver se esse serviço está disponível.
É possível cancelar um DOC ou TED?
Imagina a situação: você fez uma TED na conta de outra pessoa, mas percebeu que houve um erro no dado do beneficiário. É possível cancelar essa operação e ter o dinheiro de volta na sua conta?
De acordo com a Febraban, as instituições envolvidas na operação são responsáveis por validar os dados informados na emissão da TED.
Se qualquer dessas entidades verificar que os dados fornecidos estão incorretos, elas não validam a TED, e o valor é devolvido à conta de origem em até uma hora após a liquidação interbancária.
Entretanto, a instituição para onde o recurso foi enviado pode estender esse prazo pelo tempo necessário para apurar indícios de irregularidade.
No caso do DOC, a decisão por creditar na conta do beneficiário ou devolver o valor ao cliente fica a critério da instituição destinatária.
Segundo a Febraban, a falta de exatidão das informações retira da instituição a responsabilidade pela demora ou não realização do DOC. Ou seja, fica a critério da instituição creditar o valor na conta do beneficiário ou devolver o valor ao cliente.
Caso a TED ou o DOC sejam devolvidos por erro do cliente, pode haver cobrança de tarifa.