Aposentado também pode ter de declarar o IR 2017, e não importa a idade
16/04/2017 04h00
Aposentados também podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, e isso independe da idade. Não há limite de idade para fazer a declaração (apenas tem mais isenção a partir de 65 anos). É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras (veja a lista completa de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda aqui).
Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Quem tem menos de 65 anos termina a declaração dos rendimentos aí.
Porém, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10.
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 24.751,74 por ano, para quem tem 65 anos), o contribuinte deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."
Veja como fazer
Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta (R$ 24.751,74 para cada um), cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.
Veja um exemplo:
Vamos supor que no informe de rendimentos da aposentadoria apareça a informação de R$ 24.751,74 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e R$ 6.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
E que, no informe de rendimentos da pensão, apareça o mesmo valor de R$ 24.751,74 discriminado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e outros R$ 2.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Nesse caso, o próprio contribuinte deverá fazer a separação e declarar o valor de R$ 24.751,74 uma única vez na linha 10 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim:
Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita.
Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB Sage
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL, em São Paulo)
- Faça o download do programa para declarar o IR 2017
- IR 2017: Saiba quais são os 10 erros mais comuns ao preencher a declaração
- É sua primeira vez? Guia apresenta o Imposto de Renda a principiantes
- Mande suas perguntas pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
- Veja respostas na página de dúvidas do IR 2017