IR 2015: saiba quais são os rendimentos tributáveis
As regras do Imposto de Renda 2015 determinam que são obrigados a fazer a declaração, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Veja abaixo uma lista dos rendimentos tributáveis:
Vinculados ao trabalho
- salários, vencimentos e honorários
- diárias de comparecimento
- bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços
- remuneração de estagiários
- rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país
- ganhos de representantes comerciais autônomos
- recebimentos de conselheiros fiscais e de administração
- ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras
- trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes
- renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros
- ganho de titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade
Benefícios dados ao empregado
- férias
- licença especial ou licença-prêmio gozada
- gratificações, prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;
- comissões e corretagens
- aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador
- valor do aluguel de bens de propriedade do empregador
- pagamento de imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado
- prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro
- verbas, para custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego
- pensões, civis ou militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
- despesas pagas para aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;
- outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado
Aposentadoria e pensão
- pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
- benefícios recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições
- valores recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões
- os resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
Royalties
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
- exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio
Aluguel
- locação ou sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de uso ou aproveitamento de águas privadas
- direito de uso ou exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe
- direito de uso ou exploração de outros bens móveis de qualquer natureza
- direito de exploração de conjuntos industriais
- de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais
- de pesquisar e extrair recursos minerais
Atividade rural
- resultados de agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal
- resultados da atividade rural exercida no exterior, por residentes ou domiciliados no Brasil
- resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior
Outros rendimentos
- benefícios de perdão de dívida em troca de serviços prestados
- valores originados dos títulos que tocarem ao meeiro, herdeiro ou legatário, excluída a parte já tributada em poder do espólio
- lucros do comércio e da indústria, por quem não exercer a profissão de comerciante ou industrial
- rendimentos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro
- rendimentos de governo estrangeiro e de organismos internacionais
- rendimentos recebidos no exterior
- multas ou vantagens recebidas no caso de rescisão de contrato
- rendimentos de atividades ou transações ilícitas
- quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
- os juros de qualquer natureza, de sentença e outras indenizações por atraso de pagamento, exceto os correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
- salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
- os juros do capital aplicado, ainda que resultante de rendimentos não tributáveis ou isentos
- o valor do laudêmio recebido
- os juros determinados de acordo
- lucros e dividendos pagos a sócios ou titular de empresa individual que ultrapassarem certo valor
- rendimentos do garimpo