IR 2018: Pagou pensão alimentícia? Como abater os gastos com o alimentando?
08/03/2018 17h22
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia determinada judicialmente ou em um acordo feito por escritura pública. Pode ser criança, como os filhos, ou adulto, como a ex-mulher ou ex-marido.
Casais separados que tenham filhos devem oficializar a separação em juízo e deixar bem claro na decisão judicial quem ficará com a guarda das crianças e qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge aos filhos e, eventualmente, ao ex-cônjuge.
Quem paga a pensão pode abater os gastos com educação e saúde do alimentando, desde que esteja determinado na decisão judicial ou no acordo em escritura pública que essas despesas são de sua responsabilidade.
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2018, coloque o nome e CPF de quem recebe a pensão na ficha “Alimentandos”. Crianças a partir de 8 anos devem ter CPF próprio. Se você paga pensão para mais de um alimentando, repita o processo para cada um.
Depois disso, informe o valor da pensão paga no ano passado a cada alimentando na ficha “Pagamentos Efetuados”. Há quatro códigos diferentes (30, 31, 33 ou 34), conforme o tipo de pensão (decisão judicial, por escritura pública, paga no Brasil ou no exterior). Escolha o código mais adequado ao seu caso.
Se a decisão judicial estabeleceu que você é responsável pelas despesas com educação e saúde do alimentando, utilize também a ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os códigos específicos. O código 01, por exemplo, é usado para informar gastos com escolas no Brasil.
O procedimento é o mesmo para lançar as despesas com saúde. Se você paga o plano de saúde do alimentando, por exemplo, utilize o código 26. Caso haja mais de um alimentando sob sua responsabilidade, repita todo o processo e informe os gastos de cada um separadamente.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre inclusão de alimentandos na declaração do IR 2018:
1) Me separei e agora estou pagando a pensão da nossa filha para minha ex-mulher. Posso continuar declarando nossa filha como minha dependente?
Não. A sua filha deve figurar na sua declaração como alimentanda. Somente no caso de a separação ter sido oficializada em 2017 é que você pode lançar sua filha como dependente e alimentanda ao mesmo tempo. Mas, a partir da próxima declaração, ela será apenas sua alimentanda. Você pode deduzir todo o valor da pensão pago na sua declaração. As despesas com educação e saúde da sua filha também poderão ser abatidas se estiver previsto na decisão judicial que você é responsável pelo pagamento desses gastos.
2) Pago escola e o plano de saúde da minha filha, que vive com minha ex-mulher. Posso somar essas despesas ao valor da pensão e abater do meu imposto
Essas despesas não devem ser somadas ao valor da pensão. Elas somente poderão ser abatidas se estiver previsto em decisão judicial que você é o responsável pelo pagamento. Utilize os códigos específicos da ficha “Pagamentos Efetuados” para informar cada tipo de despesa. A pensão propriamente dita deve ser informada utilizando os códigos 30 a 34, conforme o caso. Despesas escolares entram nos códigos 01 (se a escola for no Brasil) ou 02 (no exterior). O plano de saúde deve ser informado com o código 26. Não se esqueça de indicar nas fichas que as despesas são da alimentanda.
3) Eu me separei, mas ainda não oficializei o divórcio. Posso declarar a pensão que estou pagando para os meus filhos?
Não. A Receita Federal aceita a dedução de pensão alimentícia apenas quando há uma decisão judicial ou documento assinado em cartório determinando o pagamento. Se você está pagando a pensão por iniciativa própria, o valor não pode ser deduzido.
4) Existe limite para deduzir pensão no IR? Posso informar qualquer valor?
Não há limite para dedução da pensão alimentícia. Porém, você deve respeitar o valor estabelecido na decisão judicial ou no documento firmado no cartório.
5) Pago pensão para meu filho e também dou uma ajuda financeira por fora para minha ex-mulher. Posso declarar os dois como alimentandos?
Não. É preciso que haja uma decisão judicial estabelecendo os pagamentos de pensão tanto para seu filho como para sua ex-mulher. Se a Justiça determinou a pensão apenas para seu filho, somente ele será aceito como seu alimentando. O valor que você paga “por fora” para a ex-mulher não pode ser deduzido do IR.
6) Meu filho recebe pensão alimentícia do meu ex-marido. Como eu declaro a pensão dele no IR?
Você pode colocar seu filho como dependente na sua declaração ou fazer a declaração dele em separado, mesmo que ele seja menor de idade. Vale a pena simular as duas situações e ver qual é a mais vantajosa em termos de imposto a pagar ou restituir. Se ele for seu dependente, veja aqui como informar a pensão dele na sua declaração. Caso você faça a declaração do seu filho em separado, o procedimento é praticamente o mesmo. Ao entrar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, em vez de escolher a aba “Dependentes”, escolha “Titular”.
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Fontes: Confirp, Crowe Horwath, Receita Federal e Sage.