Era isento, não sou mais. Como declaro bens que já eram meus antes de 2015?
29/03/2016 18h58
Até 2015, eu estava isento de declarar o Imposto de Renda. Agora sou obrigado a declarar. Como declaro casa e carro que já eram meus?
Resposta: Na ficha "Bens e Direitos", declare cada um dos bens com seu respectivo código (11 - apartamento ou 12 - casa e 21 - veículo automotor).
Na coluna "Discriminação", informe os detalhes de cada bem. No caso do imóvel, por exemplo, endereço onde está localizado, nome e CPF do vendedor e data da aquisição. Para o carro, placa e modelo, nome e CPF do vendedor, bem como a data da aquisição.
Como já tinha os bens antes de 2015, deve preencher os dois campos "Situação" com os valores pagos por esses bens.
Vamos supor que pagou R$ 20 mil no carro. No campo "Situação em 31/12/2014" escreva R$ 20 mil e repita o valor no campo "Situação em 31/12/2015".
Faça o mesmo com a casa.
Outras situações
Essa orientação só vale para quem estava isento e passou a ser obrigado a declarar.
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o fez, deve fazer as declarações em atraso. Para fazer a declaração dos anos anteriores, é preciso baixar os programas correspondentes a cada ano. Eles estão disponíveis no site da Receita: http://zip.net/bss3KH (link encurtado e seguro).
Se a pessoa estava obrigada a declarar e esqueceu de informar um bem de sua propriedade, deve fazer a declaração retificadora.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP (CRC-SP)