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IR 2015: saiba quem é obrigado a fazer a declaração do imposto

23/02/2015 17h33

As regras do Imposto de Renda 2015 determinam que é obrigado a entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2014:

  • recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 26.816,55;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300 mil;
  • obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;
  • produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2014;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • passou à condição de residente no país em 2014.

Saiba quem está dispensado de fazer a declaração de IR 2015:

  • contribuintes que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade;
  • proprietário de bens e direitos (inclusive terra nua) em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda R$ 300 mil;
  • quem se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, mas conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Neste caso, precisam ter sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Atenção: mesmo não estando entre as regras de obrigatoriedade, o contribuinte pode entregar sua Declaração de Ajuste Anual, caso queira.

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