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Dúvidas do IR 2018


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IR 2015: saiba quais são os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte

27/02/2015 12h47

A regra do Imposto de Renda 2015 determina que estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que  tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2014.

Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.

Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.

Veja a lista dos rendimentos isentos e dos não tributáveis:

  • ajuda de custo
  • alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
  • auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
  • benefícios recebidos por deficientes mentais
  • bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
  • cadernetas de poupança
  • cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário
  • contribuições empresariais para o Pait (plano de poupança e investimento)
  • contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada
  • contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
  • diárias para pagamento de despesas
  • dividendos do FND (fundo nacional de desenvolvimento)
  • doações e heranças
  • ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil)
  • indenização de seguro por furto ou roubo
  • indenização de transporte a servidor público da união
  • indenização decorrente de acidente
  • indenização por acidente de trabalho
  • indenização por danos patrimoniais
  • indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
  • indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
  • indenização reparatória a desaparecidos políticos
  • indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
  • juros recebidos de letras hipotecárias
  • licença-prêmio (não gozada)
  • lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
  • pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
  • pensionistas com doença grave
  • pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos
  • proventos de aposentadoria por doença grave
  • proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
  • recebimentos referentes ao PIS e PASEP
  • redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
  • rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo simples
  • resgate de contribuições de previdência privada
  • resgate do fundo de aposentadoria programada individual (Fapi)
  • resgate do Pait (planos de poupança e investimento)
  • salário-família
  • seguro-desemprego e outros auxílios
  • seguros de previdência privada
  • serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
  • valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
  • valor recebido da apólice de seguro
  • venda de ações e ouro, ativo financeiro
  • venda de bens de até R$ 20 mil

Veja a lista dos rendimentos tributados exclusivamente na fonte:

  • 13º salário
  • prêmios de loterias
  • prêmios em concursos esportivos
  • prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
  • pagamento a beneficiário não identificado
  • títulos de capitalização
  • rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
  • multas por rescisão de contratos
  • rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior

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