IR 2015: saiba quais são os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
A regra do Imposto de Renda 2015 determina que estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2014.
Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.
Veja a lista dos rendimentos isentos e dos não tributáveis:
- ajuda de custo
- alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
- auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
- benefícios recebidos por deficientes mentais
- bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
- cadernetas de poupança
- cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário
- contribuições empresariais para o Pait (plano de poupança e investimento)
- contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada
- contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
- diárias para pagamento de despesas
- dividendos do FND (fundo nacional de desenvolvimento)
- doações e heranças
- ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil)
- indenização de seguro por furto ou roubo
- indenização de transporte a servidor público da união
- indenização decorrente de acidente
- indenização por acidente de trabalho
- indenização por danos patrimoniais
- indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
- indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
- indenização reparatória a desaparecidos políticos
- indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
- juros recebidos de letras hipotecárias
- licença-prêmio (não gozada)
- lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
- pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- pensionistas com doença grave
- pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos
- proventos de aposentadoria por doença grave
- proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
- recebimentos referentes ao PIS e PASEP
- redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
- rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo simples
- resgate de contribuições de previdência privada
- resgate do fundo de aposentadoria programada individual (Fapi)
- resgate do Pait (planos de poupança e investimento)
- salário-família
- seguro-desemprego e outros auxílios
- seguros de previdência privada
- serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
- valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
- valor recebido da apólice de seguro
- venda de ações e ouro, ativo financeiro
- venda de bens de até R$ 20 mil
Veja a lista dos rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- 13º salário
- prêmios de loterias
- prêmios em concursos esportivos
- prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
- pagamento a beneficiário não identificado
- títulos de capitalização
- rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
- multas por rescisão de contratos
- rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior