IR 2019: Prazo para entregar declaração termina às 23h59 de 30 de abril
07/03/2019 19h58
O prazo para enviar os dados da declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal começa no dia 7 de março e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Caso a sua declaração aponte imposto a pagar, o prazo para quitar a primeira parcela ou pagar à vista é o mesmo da entrega da declaração, ou seja, até 30 de abril.
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Neste ano, os brasileiros terão uma semana a menos para entregar a declaração. Nos anos anteriores, o envio dos dados era feito a partir do primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. Segundo a Receita, o prazo ficou mais curto este ano devido ao Carnaval.
A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano passado, foram entregues 29,7 milhões de declarações.
Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas:
Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019
- Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS)
- Diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital. Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.
A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.
O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.