IR 2019: Faça o download do programa para declaração do imposto
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 é preciso baixar o programa de preenchimento e entrega da Receita Federal. Faça o download conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac etc.).
Também é possível declarar em aplicativos para celular e tablet. Para cada sistema operacional de computador, é preciso baixar o programa específico. Escolha abaixo e faça o download:
Versão Windows (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019Win32v1.5.exe
Versão Mac (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019-v1.5.dmg
Versão Linux 32 (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019Linux-x86v1.5.bin
Versão Linux 64 (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019Linux-x86_64v1.5.bin
Versão Solaris (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019v1.5.jar
Versão Multiplataforma (para computador):
http://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2019/irpf/arquivos/IRPF2019-1.5.zip
Aplicativo para Android (para celular):
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf
Aplicativo para iPhone (para celular):
https://itunes.apple.com/br/app/irpf/id922529225?mt=8
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Programas de declaração e entrega unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados até o IR 2016 e foram unificados em 2017. Isso continua valendo para o IR 2019. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação em 2018, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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