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Restituição do IR 2017: veja prazos para o governo devolver seu dinheiro

Imagem: Stefan

22/02/2017 12h38

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2017 será pago no dia 16 de junho. O último será em 15 de dezembro. 

No total, as restituições serão pagas em sete lotes:

  • 1º lote: 16/06/2017
  • 2º lote: 17/07/2017
  • 3º lote: 15/08/2017
  • 4º lote: 15/09/2017
  • 5º lote: 16/10/2017
  • 6º lote: 16/11/2017
  • 7º lote: 15/12/2017

Idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes. Para os demais contribuintes, quanto mais cedo entregar a declaração, mais rápido é liberada a restituição, se não houver nenhuma pendência.

Entrega do IR 2017

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016) vai das 8 horas do dia 2 de março até as 23h59min59seg do dia 28 de abril.

Se for entregue à 0h de 29 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
  • Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

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