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IR 2017: Saiba qual é a diferença entre dependente e alimentando

Stefan
Imagem: Stefan

17/02/2017 19h01

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

O que deduzir?

O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Alguns têm limite; outros, não. Entre as deduções possíveis, estão gastos de educação, despesas médicas, contribuição à Previdência etc.

No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

Um pai que paga as despesas para o filho sem que o juiz tenha dado a sentença ou sem que haja uma escritura pública não poderá abater estes valores na declaração. Despesas médicas ou com instrução só poderão ser deduzidas com o alimentando se também constarem da sentença judicial.

Outro ponto importante: no caso do alimentando, só é possível deduzir a pensão e os gastos médicos e de educação. Se a sentença obrigar o contribuinte a pagar aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes não são dedutíveis.

Ao mesmo tempo?

É possível ser dependente e alimentando ao mesmo tempo em apenas uma situação, afirma o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe: no ano em que a sentença de pensão alimentícia judicial foi dada.

Um exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho é alimentando.

Mas, para a Receita Federal, se a pessoa foi um único dia dependente de outra, o contribuinte tem o direito de incluir esse dependente na sua declaração. No próximo ano, no entanto, será apenas alimentando.

Como declarar

O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes; o alimentando deve ser incluído na ficha Alimentandos.

Quando o contribuinte for deduzir alguma despesa com qualquer um deles, deverá identificar na própria ficha, clicando no ícone correspondente.

Assim, se for incluir uma despesa com instrução, deverá informar em Pagamentos Efetuados, e clicar em uma das três opções: despesa com titular, dependente ou alimentando.

Todos os documentos relativos à declaração devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois a Receita pode exigir comprovação.

Leia também: Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF

(Texto: Sophia Camargo)

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