Sou aposentada e retiro o FGTS todo mês; como declaro no IR 2016?
22/04/2016 06h00
(Pergunta da internauta Leila)
Em outubro de 2015, aposentei-me pelo INSS e saquei o FGTS. Apesar de aposentada, permaneço trabalhando. Minha dúvida refere-se aos valores de FGTS que recebo em conta poupança, mês a mês. Como declarar?
Resposta: Os rendimentos advindos do saque do FGTS são isentos no Imposto de Renda 2016.
Para declarar, some todos os valores recebidos (tanto o saque único quanto os saques mensais) e informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 3.
Quando abrir o quadro auxiliar, preencha com os dados da Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.
Na declaração do Imposto de Renda 2016, deverá informar apenas os valores que foram retirados até 31/12/2015.
Todo aposentado tem direito ao saque mensal do FGTS?
Não. Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, somente o trabalhador que permanece no mesmo emprego após a aposentadoria tem direito à retirada mensal do seu FGTS. Se, após a aposentadoria, o trabalhador muda de emprego, só poderá sacar o dinheiro do FGTS depositado por esse novo empregador se for demitido ou pedir demissão, ou nas demais condições de saque, como financiamento da casa própria.
(Fontes: Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador de Imposto de Renda da Sage IOB e Caixa Econômica Federal)