IR 2016: saiba quais são os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
A regra do Imposto de Renda 2016 determina que estão obrigados a declarar, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015.
Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.
O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
- abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias
- alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
- aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras
- auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
- benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais
- bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
- rendimento de caderneta de poupança
- contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
- diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior
- dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento)
- doações e heranças
- ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos
- indenização de seguro por furto ou roubo
- indenização de transporte a servidor público da União
- indenização decorrente de acidente
- indenização por acidente de trabalho
- indenização por danos patrimoniais
- indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
- indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
- indenização reparatória a desaparecidos políticos
- indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
- juros recebidos de letras hipotecárias
- licença-prêmio (não gozada)
- lucro na vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil
- lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações
- lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
- pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos
- proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
- recebimentos referentes ao PIS e PASEP
- redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
- rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore, rendimentos de aluguel ou serviços prestados
- restituição do Imposto de Renda
- salário-família
- seguro-desemprego e outros auxílios
- serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
- valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
- valor recebido da apólice de seguro
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- 13º salário
- juros sobre capital próprio
- multas por rescisão de contratos
- participação nos lucros ou resultados
- prêmios de loterias
- prêmios em concursos esportivos
- prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida
- pagamento a beneficiário não identificado
- rendimentos de aplicações financeiras
- rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial
- rendimentos recebidos acumuladamente
- rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior
- títulos de capitalização
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