Recebeu salário quando morava no exterior? Veja como declarar no IR 2015
Do UOL, em São Paulo
30/04/2015 06h00
O contribuinte que morou em 2014 no exterior (o ano inteiro ou parte dele) e não entregou a declaração de saída definitiva deve informar no IR 2015 caso tenha tido salário no outro país. Durante o tempo em que ficou fora, ele deve ter pago o Imposto de Renda sobre o salário recebido todo mês por meio do carnê-leão.
Na declaração de 2015, o salário recebido em outro país deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O salário deve ser colocado mês a mês na coluna “Exterior”, assim como o imposto recolhido na coluna “Darf Pago”. Os dados podem ser importados do programa do carnê-leão (http://zip.net/bwq3LC), se o contribuinte tiver recolhido corretamente o imposto mês a mês.
Os valores devem ser informados em real.
Dinheiro estrangeiroe
Além disso, se o contribuinte voltar para o Brasil com dinheiro estrangeiro, deve declará-lo como bem em “Bens e Direitos”. Ele deve criar um novo item e escolher o código 64 - Dinheiro em espécie – moeda estrangeira. No campo “Localização”, o país deve ser Brasil, número 105. Em “Discriminação”, deve ser informado a quantidade em espécie e o tipo de moeda (US$ 500 ou 500 euros, por exemplo). O contribuinte também deve informar nesse campo que recebeu o dinheiro no exterior por meio de salário.
A “Situação em 31/12/2013” deve ser zero, caso o contribuinte não tivesse dinheiro estrangeiro em 2013. Caso tivesse, a informação deve ser copiada/importada da declaração do ano passado. Nesse campo, os valores informados são em real.
No campo “Situação em 31/12/2014”, o contribuinte deve converter o valor informado em “Discriminação” para o real. Caso ele tivesse moeda em espécie em 2013, os valores daquele ano devem ser somados ao que foi recebido em 2014.
Se o declarante tiver mandado parte do salário para o Brasil, em uma conta corrente ou poupança, o valor irá aparecer também em “Bens e Direitos”, nos itens 41- Caderneta de poupança e 61- Depósito bancário em conta corrente no País.
Quem é considerado não residente
Ao deixar o país por período indeterminado, o contribuinte deve entregar a declaração de saída definitiva e, a partir da data de entrega, não é mais obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se tiver alguma pendência com o Fisco, deve acertar antes de sua partida.
Agora, se a pessoa viaja para o exterior sem entregar a declaração, continua sendo considerada residente por 12 meses desde sua chegada ao novo país e, portanto, está sujeita à tributação do IR no Brasil.
A partir do 13º mês, passará então à condição de não residente e não precisará mais acertar as contas com a Receita.