IR 2024: Gasto muito com remédios e médicos; tenho desconto no imposto?
Colaboração para o UOL
12/03/2024 12h36Atualizada em 14/05/2024 18h13
No período de declaração do Imposto de Renda, conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis pode fazer toda a diferença, seja para diminuir o imposto a pagar ou garantir uma restituição maior. Entre essas despesas, as médicas se destacam por oferecerem uma redução significativa, já que não há limite de valor para declará-las.
Contudo, a Receita Federal mantém um rigoroso controle sobre as informações declaradas nesse aspecto. Nem todas as despesas relacionadas à saúde são aceitas.
Por exemplo, medicamentos adquiridos em farmácias, mesmo que sejam de uso contínuo, não são considerados dedutíveis.
Optar pelo modelo completo da declaração é necessário para aproveitar essas despesas. Se houver dúvida sobre qual modelo tributário é mais vantajoso para o seu caso, é recomendável informar todas as despesas médicas permitidas e verificar, ao final do preenchimento, o resultado para cada modelo.
É possível incluir os gastos com saúde próprios, de seus dependentes ou alimentandos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
O que é passível de declaração
As despesas discriminadas abaixo são passíveis de dedução na declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente respaldadas por recibos ou notas fiscais contendo o nome ou CPF do titular, bem como dos dependentes ou alimentandos.
É imprescindível que tais documentos tragam o nome do estabelecimento médico ou do profissional, acompanhado do respectivo CNPJ ou CPF, descrição detalhada do procedimento médico ou tratamento, além da assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.
- Consultas, Sessões e Tratamentos: Abrange procedimentos realizados tanto no território nacional como no exterior, com profissionais de diversas especialidades, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
- Exames Laboratoriais e de Diagnóstico por Imagem
- Internações Hospitalares: Compreende despesas relacionadas a internações em hospitais e clínicas, tanto no Brasil quanto no exterior
- Plano de Saúde Nacional: Inclui despesas referentes a planos de saúde adquiridos no Brasil, excluindo planos pagos no exterior e planos empresariais.
- Asilos e Instituições Geriátricas: Contempla gastos com instituições qualificadas para o atendimento de idosos.
- Educação Especializada para Pessoas com Deficiência: Engloba despesas com instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental.
- Aparelhos Ortopédicos e Próteses: Inclui gastos com aparelhos e próteses como palmilhas, calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicas.
- Aparelhos Dentários e Próteses: Abrange despesas relacionadas a dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentárias.
- Cirurgia Plástica Estética ou Reparadora: Inclui despesas com procedimentos e próteses, desde que sejam incluídas na conta hospitalar.
- Dispositivos Médicos Especiais: Engloba despesas com dispositivos como marcapassos e lentes intraoculares para cirurgias de catarata.
É fundamental ressaltar que a comprovação adequada dessas despesas é crucial para garantir a sua dedutibilidade na declaração do Imposto de Renda.
O que não é passível de declaração
As despesas a seguir, embora relacionadas à saúde, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda conforme estabelecido pela Receita Federal devido à falta de previsão legal. Portanto, não devem ser incluídas na declaração:
- Medicamentos: Incluindo aqueles de uso contínuo, adquiridos em farmácias ou importados, exceto os que estão diretamente relacionados a uma internação hospitalar.
- Enfermeiros ou Acompanhantes Terapêuticos: Com exceção dos serviços de enfermagem que estejam incorporados às despesas hospitalares.
- Planos de Saúde Pagos no Exterior: Não são elegíveis para dedução.
- Planos de Saúde em Nome da sua Empresa (MEI) ou Pagos pela Empresa onde Você Trabalha: Estes também não são passíveis de dedução.
- Óculos, Lentes de Contato, Aparelhos Auditivos e Afins: Não estão contemplados para dedução no Imposto de Renda.
Como declarar essas despesas
As despesas relacionadas à saúde devem ser devidamente informadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Para localizá-la no programa, basta acessar o menu no lado esquerdo da tela.
Ao abrir a ficha, clique em "Novo" e selecione o código correspondente à despesa que será informada. Vale ressaltar que há uma extensa lista de códigos específicos destinados às despesas com saúde, variando do código 09 ao 26.
Por exemplo, ao escolher o código "10 - Médicos no Brasil", é necessário especificar se a despesa foi realizada pelo titular, por um dos dependentes ou alimentandos. Informe o nome e CPF do médico, bem como o valor pago pelos serviços prestados. Após preencher os dados, clique em "OK" para concluir o registro na ficha.
Repita este processo para cada profissional, clínica ou hospital referente às despesas que deseja informar. É importante ressaltar que as despesas próprias, dos dependentes e alimentandos devem ser registradas em fichas separadas.
No caso de múltiplas despesas com o mesmo profissional ou clínica, como várias sessões de fisioterapia, some os recibos ou notas fiscais pertinentes e insira o valor total na ficha de declaração.
Não se esqueça de comunicar os reembolsos referentes a consultas e exames
É crucial estar atento aos reembolsos provenientes de consultas e exames cobertos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não são elegíveis para dedução no Imposto de Renda.
Para garantir conformidade com as normas fiscais, é recomendável solicitar um informe à operadora do plano de saúde, detalhando os reembolsos efetuados a você durante o período fiscal. Estes valores de reembolso devem ser informados nas fichas correspondentes a cada profissional, hospital ou clínica.
Ao preencher a declaração, insira o total de reembolso recebido em 2023 no campo designado como "parcela não dedutível / valor reembolsado".
O software do Imposto de Renda 2024 realizará automaticamente o cálculo, considerando apenas a diferença entre o valor pago ao profissional e o valor reembolsado pelo plano de saúde como dedutível para o imposto.
Mantenha os recibos arquivados por um período de 5 anos
Em situações suspeitas de irregularidades, a Receita Federal está autorizada a solicitar a apresentação de documentos que comprovem os gastos declarados. Portanto, é de extrema importância que todos os comprovantes sejam guardados por um período mínimo de cinco anos.
No caso de retificações na declaração, é necessário manter os documentos por mais cinco anos a partir da data da última alteração. É imprescindível que as notas fiscais e recibos contenham as informações completas do destinatário, incluindo nome, endereço e número de CPF ou CNPJ.
Para tornar o processo de preenchimento da declaração mais simples, é viável importar o arquivo com os dados do plano de saúde, caso o plano ofereça essa opção. Basta acessar a opção "Importar arquivo do plano de saúde", localizada no canto inferior da tela inicial da ficha "Pagamentos efetuados".