IR: como declara ganhos com as bets, as apostas esportivas online?
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
10/04/2024 11h40Atualizada em 14/05/2024 17h55
Febre mundial nos últimos anos, as apostas online estão presentes também na rotina dos brasileiros. Para aqueles com ganhos ao longo do ano passado, resta agora a necessidade de acertar as contas com a Receita Federal.
O primeiro passo é identificar se os rendimentos com as apostas online foram conquistados por uma plataforma brasileira ou do exterior. "Todos os ganhos recebidos estarão sujeitos à tributação, seja em uma ou na outra modalidade", afirma Ivo Avelar, contador e tributarista da Andrade Silva Advogados.
Sites nacionais
No caso de ganhos com apostas realizadas em sites nacionais, os valores devem ser mencionados na ficha de "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Selecione o campo "12 — Outros" e informe o CNPJ da casa de apostas e o valor recebido de prêmio.
Desconto automático. Para os apostadores que conquistaram valores acima de R$ 2.112 nos sites brasileiros, uma alíquota de 30% sobre o rendimento é automaticamente descontada para quitar o Imposto de Renda.
Plataformas estrangeiras
Pagamento do Carnê-Leão. Já para as apostas vencedoras realizadas em casas hospedadas no exterior, o método é um pouco diferente e vai depender do recolhimento mensal e pagamento do Carnê-Leão.
É preciso acessar a Receita. Faça as contas dos valores embolsados e cadastre no e-Cac, plataforma de atendimento virtual da Receita Federal. Para isso, é necessário ter o nível de confiabilidade "prata" ou "ouro" nos sistemas do governo federal.
Rendimentos de 2023. No sistema, acesse "Meu Imposto de Renda", localizado do lado esquerdo da tela e verifique que as informações a serem preenchidas são referentes ao ano-calendário correto. Para este ano, a referência são os rendimentos de 2023.
Pagamento de Darf. É recomendado que os valores sejam cadastrados mensalmente para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos.
Multa em caso de atraso. Em caso de atrasos, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês e uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. Com todos os recebimentos regularizados, abra o programa de entrega da declaração e utilize a ficha "Importações" para puxar os dados preenchidos no e-Cac.