Imposto de Renda 2024: veja como declarar imóvel recebido de herança

Os contribuintes que receberam um imóvel de herança no ano passado não podem se esquecer de informar o bem na declaração do Imposto de Renda 2024.

Como declarar herança

Junte os papéis. O primeiro passo consiste em obter uma cópia do documento que detalha a distribuição dos bens do falecido. O formal de partilha ou carta de adjudicação, emitido após a conclusão do inventário, aborda os dados que serão usados como base no preenchimento da declaração. Também tenha em mãos a matrícula ou escritura do imóvel.

Reúna os herdeiros. É recomendado que todos os beneficiários da partilha preencham suas declarações em conjunto, com o auxílio de seus advogados e o responsável pelo inventário. A prática evita inconsistências, dualidades e outros eventuais problemas futuros.

Declare o bem herdado. Para apresentar à Receita que é o novo proprietário do imóvel, crie uma nova ficha na seção de "Bens e Direitos". Selecione o grupo "01 — Bens Imóveis" e escolha o código que representa a categoria do imóvel recebido.

IR: Herança
IR: Herança Imagem: Reprodução

Mencione a herança. Após incluir as informações iniciais da ficha, adicione todos os dados a respeito do imóvel e a matrícula do bem no cartório. No campo "Discriminação", explique que a propriedade foi herdada, cite o nome e o CPF do falecido e o percentual de sua participação sobre o bem.

Cuidado com os valores. Mantenha em branco o campo "Situação em 31/12/2022 (R$)" e adicione o valor referente a sua participação em "Situação em 31/12/2023 (R$). Caso um imóvel de R$ 500 mil tenha sido partilhado entre dois herdeiros, inclua R$ 250 mil no espaço.

Doação é isenta de impostos. Por se tratar de uma herança, o imóvel recebido do falecido está livre de impostos e precisa ser incluído também na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o código "14 — Transferência Patrimoniais, Doações e Heranças". Depois, preencha o nome e o CPF do doador e o valor do bem.

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IR: Herança
IR: Herança Imagem: Reprodução

Atenção às reformas. A declaração do imóvel no Imposto de Renda representa uma possibilidade de alterar o valor de mercado do imóvel. Por isso, busque por eventuais comprovações de reformas, melhorias ou ampliações realizadas no bem.

Liste a valorização do imóvel. Caso os herdeiros decidam pela atualização do valor do imóvel, é preciso fazer o download do GCAP (Programa Ganhos de Capital) 2023, disponível para download no site da Receita Federal.

Os dados devem ser preenchidos no GCAP no nome do falecido. Com o programa instalado, utilize a ficha "Bens Imóveis". No campo "Operação", a natureza deve ser "transmissão causa mortis", com a data da alienação correspondente ao dia da emissão do formal de partilha e os adquirentes são os herdeiros. Em "valor de aquisição", repita o que foi declarado pelo falecido na última declaração de Imposto de Renda. Adicione o preço atualizado do imóvel em "valor de alienação".

IR: GCAP Herança
IR: GCAP Herança Imagem: Reprodução

Herdeiros pagam o imposto. Ainda que o recebimento do bem seja isento, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao ganho de capital é emitido no nome do falecido e deve ser quitado pelos herdeiros. O pagamento do tributo é equivalente à divisão da herança e deve ser feito até 31 de maio.

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Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência for efetuada por valor de mercado, desde que este seja superior ao valor constante da última declaração.
Valdir Amorim, consultor tributário da IOB

As regras de atualização dos valores seguem inalteradas em relação aos últimos anos. Ainda que exista uma discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da isenção do ganho de capital sobre os bens herdados, a Corte não estabeleceu definição oficial até o momento.

O recebimento da herança continua isenta do Imposto de Renda, desde que o herdeiro informe o valor do bem recebido em herança pelo mesmo valor informado na última declaração de espólio do falecido. Neste caso, não haverá incidência do IR sobre o bem.
Valdir Amorim, consultor tributário da IOB

Cobrança de imposto referente à atualização do valor do imóvel herdado pode ser isenta. Para a possibilidade existir, é necessário que o herdeiro se enquadre em uma das normas pré-definidas pela Receita Federal.

Não existe a tributação de Imposto de Renda se o bem for transmitido no mesmo valor da declaração do falecido ou se estiver nas regras de isenção. Por exemplo, se o bem foi adquirido até 1969 ou se é o único bem até R$ 400 mil.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

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