Fique atento: último dia para declarar o Imposto de Renda é feriado
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
18/04/2024 15h54Atualizada em 14/05/2024 17h54
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024. A data coincide com o feriadão de Corpus Christi e exige atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.
O que diz a Receita
Equipes de plantão. Em nota, o Fisco afirma que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações.
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Unidades de atendimento estarão fechadas. Nas unidades de atendimento, no entanto, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.
Contribuinte que precisar de atendimento especial deve se antecipar. Para quem precisar de um atendimento exclusivo, a orientação da Receita é recorrer previamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação e evitar eventuais problemas.
Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo
Receita Federal
Multa
A multa por atraso na entrega da declaração é de pelo menos R$ 165,74. O valor é referente aos contribuintes que não possuem imposto a pagar ou têm restituição a receber.
Quem está em débito com a Receita paga mais. Em casos que envolvem débitos com o Leão, a multa por atraso oscila entre 1% ao mês e 20% do imposto devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, hoje em 10,75% ao ano.
Multa tem prazo para ser paga. O pagamento da multa por atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação precisa ser feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido no momento de entrega da declaração.
Penalidades
Bloqueio do CPF. Caso decida não entregar a declaração, o contribuinte obrigado a acertar as contas com o Leão fica sujeito a punições mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.
Pena pode chegar a prisão. Em situações mais extremas, é possível ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal (pena de até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).