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Imposto de Renda: esqueceu de declarar um bem? Saiba o que fazer

Imagem: Caio Borges

Alexandre Garcia

Colaboração para o UOL, de São Paulo

30/04/2024 12h02Atualizada em 14/05/2024 17h51

Os contribuintes que deixaram de declarar ou omitiram a posse de algum bem nas últimas declarações do Imposto de Renda ainda podem corrigir as informações para se livrar da fiscalização mais abrangente da Receita Federal.

Prazo de cinco anos. O período para regularizar a situação dos bens não declarados é de cinco anos. Caso a omissão persista desde um período anterior, a orientação é pela retificação de todas as declarações entregues desde 2019.

Para quem deixou de relacionar um bem em declarações passadas, o correto é retificar todas as declarações anteriores para incluir o bem omitido.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp

Omissões comuns. Os bens que devem ter presença obrigatória na declaração e são frequentemente esquecidos são: veículos, imóveis, itens relacionados à atividade de autônomo e artigos de luxo com valor comercial acima de R$ 5.000.

Retificação. A regularização da situação só é possível com o envio de uma nova declaração com a listagem dos bens omitidos. Para isso, é necessário fazer o download dos programas anteriores e enviar uma retificadora para o Fisco.

Atenção ao ano. Caso o bem tenha sido adquirido antes de 2019, a correção precisa ser realizada em todas as entregas seguintes. No caso de irregularidades presentes apenas no ano passado, para um bem conquistado em 2022, basta uma única retificação.

Passo a passo. Após mencionar que se trata de uma declaração retificadora no programa da Receita, utilize a ficha de "Bens e Direitos" para incluir o item omitido anteriormente.

Utilize o código certo. Ao abrir uma ficha nova, selecione o grupo correspondente ao tipo de bem a ser adicionado à declaração (01 — Bens Imóveis ou 02 — Bens Móveis). Em seguida, use o código correspondente. Entre os mais comuns, o 1 é referente a automóveis, motos e caminhões, o 11 é usado para apartamentos, o 12 para casas e o 13 para terrenos.

Sem atualização. Os valores não devem ser alterados. Mesmo que o bem declarado tenha se valorizado no mercado, o valor a ser mencionado deve ser referente à aquisição. Ou seja, inclua sempre o mesmo valor nos campos referentes à situação do item no ano-calendário.

Repita o procedimento. Com o novo recibo da declaração em mãos, faça o mesmo processo para os anos seguintes. O objetivo é evidenciar que ainda é o proprietário do bem que deixou de declarar anteriormente.

Penalidade. Caso a Receita identifique a omissão antes das correções, o contribuinte fica sujeito a multa. A depender da incoerência, a penalidade pode alcançar até 150% sobre a diferença do imposto, caso seja comprovada uma eventual fraude.

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