Sou médico. Posso deduzir gastos com cursos de atualização?

Médicos, pela natureza da função, constantemente frequentam cursos, seminários e congressos visando atualização profissional, muitas vezes imprescindível para o exercício da profissão. Mas será que estas despesas podem ser encaradas como gastos com instrução no Imposto de Renda?

Saiba o que pode ser deduzido do IR

Cursos necessários para exercício da profissão podem ser deduzidos A legislação considera gastos dedutíveis com instrução a matrícula e mensalidade de escolas de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e, também, de curso técnico ou profissionalizante.

Cursos podem ser deduzidos em situações especiais. Embora sejam considerados cursos livres (portanto, não dedutíveis do Imposto de Renda), os cursos de atualização podem ser deduzidos em situações especiais para contribuintes que recolhem o carnê-leão. Se os cursos forem comprovadamente necessários para que o profissional autônomo exerça sua profissão, poderão ser deduzidos como despesas no livro-caixa.

Podem ser escrituradas no livro-caixa as despesas efetuadas para participar de encontros científicos, como congressos e seminários, por exemplo. Também integram a conta os valores relativos à taxa de inscrição, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem e transporte. O contribuinte deve guardar o certificado de comparecimento fornecido pelos organizadores dos encontros.

Entenda como funcionam o carnê-leão e o livro-caixa

Todo trabalhador que recebe rendimento tributável sem vínculo empregatício deve recolher o IR. O imposto deve ser recolhido através do programa carnê-leão, já que o imposto não é recolhido diretamente pela fonte pagadora.

Na hora de calcular o tributo, a legislação permite abater todas as despesas escrituradas no livro-caixa dentro do próprio programa do carnê-leão. É lá que o autônomo registra toda a movimentação financeira do seu trabalho, que inclui os pagamentos e recebimentos obtidos ao longo do ano.

São escrituradas, por exemplo, despesas com aluguel, condomínio e IPTU do escritório, água, luz, telefone, internet etc. Neste caso, o médico informa também os gastos que teve com cursos de atualização, necessários ao desenvolvimento de sua profissão.

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Na hora de declarar o Imposto de Renda, é possível importar todas as informações do programa carnê-leão, facilitando assim o preenchimento.

Guarde recibos e certificados

Para evitar que a declaração caia na malha fina, é imprescindível que todas as despesas possam ser comprovadas por documentação.

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