Imposto de Renda: veja como corrigir ou atualizar a declaração entregue
Colaboração para o UOL, de São Paulo
04/06/2024 04h00
Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024 incompleta ou notaram algum erro na transmissão ainda têm a possibilidade de retificar o documento. Os novos envios, autorizados desde as 8h desta segunda-feira (3), isentam os cidadãos do pagamento de multa.
O que aconteceu
A Receita Federal recebeu 42,4 milhões de declarações do Imposto de Renda no prazo. O resultado é inferior à expectativa inicial do Fisco, que esperava por 43 milhões de documentos até a última sexta-feira (31).
Quem enviou o documento com erros ou incompleto ainda pode corrigir a declaração. As informações podem ser atualizadas a partir do envio de uma retificadora. A nova declaração altera todas a informações apresentadas inicialmente.
Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido no envio original. O novo documento impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a declaração inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.
Para a retificação, é necessário ter algumas informações. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.
Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2029. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.
Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos ao órgão. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco da temida malha fina.
Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.
Como retificar a declaração
Pelo programa do Imposto de Renda:
- Abra o programa referente ao ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
- Escolha a janela "Transmitidas" e selecione o nome do contribuinte que vai realizar a atualização;
- Clique no botão "Retificar Declaração". Será aberto um novo documento, que ficará disponível no campo com as declarações "Em Preenchimento";
- Ao abrir a nova declaração, inclua o número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada;
- Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
- Envie a declaração retificadora.
Pelo site da Receita na internet:
Entre no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) e utilize a conta gov.br para acessar o sistema;
Vá até a opção "Meu Imposto de Renda";
Selecione o ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;
Escolha o campo "Preencher Declaração Online";
Na página automaticamente aberta, clique na opção "Retificar Declaração";
Faça as correções, adições ou alterações necessárias;
Envie a declaração retificadora.
O envio da declaração retificadora pela internet é limitado. Nessa condição, o contribuinte não consegue acessar as fichas referentes a Ganho de Capital, Moeda Estrangeira, Renda Variável e Atividade Rural.