Conteúdo publicado há 20 dias

IR: Receita recebe 42,4 milhões de declarações; o que fazer se perdeu prazo

A Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações do Imposto de Renda até as 23h59 dessa sexta-feira (31), prazo final para entrega da declaração sem pagamento de multa na maior parte do país.

O que aconteceu

Número de entregas foi 2,9% maior do que o do ano passado, mas não atingiu 100% do esperado. A expectativa era que 43 milhões de declarações fossem enviadas neste ano, segundo o site da Receita.

Moradores de áreas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul têm até o fim de agosto para fazer a declaração sem pagar multa. O balanço de quantas declarações devem ser entregues no estado ainda não foi divulgado pela Receita.

Ao todo, 60,6% dos declarantes receberão restituição. Outros 20,5% deverão pagar impostos e 18,9% não precisarão pagar nem receber.

Multa mínima para quem não declarou é de R$ 165,74. Esse valor é referente a quem não tem imposto a pagar. Para os que têm imposto a pagar, a multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Não declarou IR? Veja o que fazer

Quem ainda não enviou a declaração, com exceção dos moradores do RS, terá a reabertura dos envios liberada às 8h de segunda-feira (3). O contribuinte pode fazer a entrega atrasada com o programa para computadores do Imposto de Renda 2024, pelos apps para celulares e tablets 'Meu Imposto de Renda' e pelo site da Receita Federal.

Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O site da receita gera um Darf automaticamente ao usuário que tenta transmitir a declaração em atraso.

Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

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O contribuinte que enviou a declaração incompleta ou com erros também poderá enviar a declaração retificadora a partir do dia 3 de junho. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Porém, se a retificação implicar em diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido. Nesse caso, será preciso pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.

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