Até que horas pode entregar declaração do IRPF 2024? Veja regras

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Quem não fizer a transmissão a tempo só poderá realizar a entrega a partir da próxima segunda-feira (3). Nesse caso, será necessário pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

Entrega da declaração

O prazo de entrega do Imposto de Renda termina hoje. A Receita Federal vai bloquear o sistema para o recebimento das declarações após as 23h59 desta sexta-feira (31). O período para envio do documento começou em 15 de março.

A orientação é não deixar para transmitir a declaração na última hora. Para aqueles que vão enviar o documento apenas hoje, é recomendado agilizar o preenchimento o quanto antes. No fim do dia, qualquer eventual sobrecarga pode impossibilitar a entrega.

Prazo maior para contribuintes do Rio Grande do Sul. Devido ao desastre natural que atingiu o estado, a Receita prorrogou o prazo de entrega para moradores dos 336 municípios afetados pelas chuvas. Esses contribuintes têm até o dia 30 de agosto para enviar o documento.

Multa mínima em casos de atraso é de R$ 165,74. Quem perder o prazo de entrega está sujeito a uma multa que pode alcançar até 20% do imposto devido. As declarações atrasadas só poderão ser entregues a partir das 8h da próxima segunda-feira (3 de junho), quando o sistema será reaberto.

Se não fizer a entrega dentro do prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter problemas como o bloqueio do CPF, cair na malha fina, ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos e ser investigado e processado por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Elaine Duarte, consultora tributária da IOB

Como fugir da multa?

Para quem não conseguiu reunir todos os documentos para finalizar a declaração, a transmissão incompleta é uma opção. Feito isso, será possível corrigir as informações com uma declaração retificadora. No entanto, é importante lembrar que o modelo de tributação não pode ser mudado na correção.

Opção pelo modelo pré-preenchido pode ajudar. Lançado no ano passado, o modelo de preenchimento pré-preenchido pode ser uma solução para quem está atrasado. Essa alternativa, habilitada para os contribuintes com contas no sistema Gov.br, inclui automaticamente a maioria das informações do Imposto de Renda. Os declarantes só precisam conferir os dados e adicionar eventuais complementos.

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Quem é obrigado a declarar o IRPF?

São obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, em valor superior a R$ 30.639,90.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto.
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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