Últimos dias para entregar o IR: veja quem é isento e não precisa declarar

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 têm até a próxima sexta-feira (31) para transmitir o documento sem pagar multa. Ainda assim, a declaração não é necessária para alguns grupos. Veja quais são os casos:

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  • Quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado.
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Aposentados e pensionistas com doença grave têm isenção

Além da isenção, aposentados e pensionistas com doença grave não são obrigados a apresentar a declaração. Regra vale se o único rendimento do contribuinte foi a aposentadoria ou pensão, até R$ 200 mil no ano. Esses aposentados com doenças graves também têm prioridade no recebimento da restituição.

Para obter a isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico da União. Profissionais devem ter certificação dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, preferencialmente o da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para que o imposto já deixe de ser retido na fonte.

Se não for possível, o contribuinte deve entregar o laudo no órgão que faz o pagamento do benefício, e verificar o cumprimento das demais condições para a isenção.
José Carlos Fernandes da Fonseca, Supervisor Nacional do Imposto de Renda

Quais doenças permitem a isenção?

Dão direito à isenção do Imposto de Renda doenças como câncer, AIDS, problemas graves no coração, Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista da Receita Federal:

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  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional

Há determinadas doenças que geram a possibilidade de isenção. Regra é válida para casos de câncer (neoplasia maligna), e não demandam que se comprove a existência atual dos sintomas. Ou seja: o paciente que teve câncer e está remido da doença, ainda assim, goza do direito à isenção. O Superior Tribunal de Justiça entende que essa doença é incurável e demanda controle e cuidados médicos por toda a vida.

Isenção tem prazo de início e exceções

Em todos os casos, a isenção só vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico. Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do IR apenas a partir da aposentadoria.

Para pessoas que passaram a ter doença grave após a aposentadoria (como câncer e problemas cardíacos), a isenção conta a partir do diagnóstico. Se não for possível definir quando a doença começou, vale a data do requerimento ao INSS.

As pessoas que têm doença grave, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou e continua na ativa também não tem isenção.

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Beneficiários de auxílio-doença ou auxílio-acidente são isentos

Em ambos, deixa de haver desconto do Imposto de Renda sobre os benefícios automaticamente após a concessão. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que ficou sem trabalhar.

Se o único rendimento foi o auxílio, e o valor recebido no ano ficou abaixo de R$ 200 mil em rendimentos isentos (incluindo aposentadoria e pensão) não é necessário entregar a declaração. Mas mesmo quem só recebeu o auxílio precisa declarar caso tenha recebido mais de R$ 200 mil. O excedente entra na conta do imposto.

Aposentados acima de 65 anos têm isenção parcial

Outra hipótese de isenção é para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. A partir do aniversário, os idosos recebem um saldo extra por mês para abater do cálculo do Imposto de Renda.

Isenção é apenas parcial. O segurado pode abater R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário. Além disso, essa isenção só pode ser usada na base de cálculo do imposto para abater os rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, e não para rendimentos tributáveis, como aluguéis e salários.

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Sobre a obrigação de declarar e o limite da isenção, vale o mesmo raciocínio. Se o contribuinte recebeu mais de R$ 200 mil no ano em rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, deve declarar, e o excedente entra no cálculo do Imposto de Renda.

UOL consultou Ana Whitaker Piza, especialista em consultoria tributária estratégica, Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, e Beatriz Lameira Carrico Nimer, doutora em Direito do Estado pela USP e professora na PUC/SP e na EPD.

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