O prazo para a declaração do IRPF 2025 já começou e vai até 30 de maio, com um período três dias menor que no ano passado.
O programa para preenchimento está disponível para download. A plataforma Meu Imposto de Renda e a versão pré-preenchida estão acessíveis desde 1º de abril.
A multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros pela Selic.
A isenção foi ampliada: quem ganhou até R$ 2.824 por mês em 2024 não precisa declarar; o teto de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00.
Também deve declarar quem fez atualização de bens imóveis, teve rendimentos no exterior ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, superando as 45,2 milhões do ano passado, das quais 41,5% foram feitas no modelo pré-preenchido.
Marcello Casal JrAgência Brasil
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido de depósitos em 30 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
A ordem de pagamento prioriza grupos previstos na legislação, além de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix.
Cris Faga/Dragonfly Press
Quem optou por atualizar bens no exterior, tem trust ou realizou venda de imóveis com isenção do IR deve incluir essas informações na declaração.
Para saber mais, acesse UOL Economia.
Veja aqui