Faltam 5 dias! Saiba como baixar o programa do Imposto de Renda

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa termina já nesta sexta-feira (31). Para quem ainda não começou a preencher o documento, o primeiro passo consiste em fazer o download do programa no site da Receita Federal. O documento também pode ser entregue online ou por aplicativos disponíveis para os sistemas operacionais Android e IOS.

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Como baixar o programa

Para baixar o programa, é preciso acessar o site da Receita Federal. Na página, basta escolher o sistema operacional para fazer o download. O contribuinte pode optar entre Windows, MacOS e Linux.

Após escolher o sistema e baixar o arquivo, basta clicar em executar. O arquivo fica na pasta Download do computador, aí é clicar em instalar para abrir o programa.

Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida. O modelo é uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte, em que o sistema completa as informações com base nos dados da Receita.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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