Imposto de Renda 2025: Veja respostas para 10 das dúvidas mais frequentes


Do UOL, em São Paulo (SP)
27/03/2025 09h00
Ainda não entregou o Imposto de Renda 2025? O prazo para o envio sem multa termina no dia 30 de maio, mas dúvidas recorrentes dificultam o acerto de contas com o Leão. Veja abaixo respostas para 10 questionamentos frequentes na hora de preencher a declaração.
1- Quem precisa declarar?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2024, se enquadra em, pelo menos, um dos critérios abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
2- Simplificada ou completa?
A escolha entre a declaração simplificada ou completa influencia no valor da restituição. O modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitos gastos para deduzir com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.
Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes. A opção vale a pana, principalmente, para quem tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
3- Conjunta ou separada?
A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem. Para escolher qual a melhor opção, faça simulações dos dois tipos de declaração. Só assim é possível saber em qual situação há maior vantagem fiscal para o casal.
O conselho dos especialistas é preencher a declaração em conjunto. Informe rendimentos, bens e direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar. Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Em geral, quando os dois trabalham, é mais vantajoso fazer declarações separadas.
4- Atualizo o valor dos bens?
Bens como imóveis e automóveis devem sempre ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra. Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. A atualização do valor de uma casa ou apartamento só é possível mediante comprovação de reformas ou ampliação no imóvel.
Os gastos com as benfeitorias devem ser documentados com notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos assinados e com número de CPF para as despesas com pessoas físicas. Os comprovantes devem ser guardados por, pelo menos, cinco anos.
5- Quem pode ser dependente?
Em geral, marido, esposa e filhos são os dependentes mais comuns. Ainda assim, é possível incluir outros grupos que podem se enquadrar nas normas. Abaixo, estão outros casos que também podem ser dependentes.
- Cônjuge
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5.583/DF);
- Pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
6- Devo colocar todos os dependentes?
A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de dedução das despesas com eles no cálculo do IR. Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe e também não existe limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente. No entanto, o abatimento no cálculo do imposto a pagar vale apenas para o contribuinte que entrega a declaração pelo modelo completo.
Nem sempre a inclusão de dependentes com rendimentos é vantajosa. Isso porque, ao incluir os gastos com o dependente na declaração, será necessário informar também rendas, bens e direitos, dívidas e ônus correspondentes.
É mais interessante incluir dependentes quando eles não possuem renda tributável ou a renda for baixa. Afinal, ela comporá a base de cálculo do IR. Em resumo: quando o dependente tiver renda maior do que os abatimentos a ele correspondente, é mais vantajoso fazer declaração em separado.
7- Quanto posso deduzir com educação?
A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos) por ano. Para comprovar as despesas é necessário ter os recibos ou notas fiscais. É permitido deduzir somente gastos com ensino formal, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação).
Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.
8- Posso deduzir gastos com remédios?
Despesas com remédios não são dedutíveis. A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar das despesas hospitalares, em caso de internação.
Não há limite de dedução para as despesas com saúde. Para comprovar os valores pagos, é preciso ter todos os recibos, notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e dos alimentandos.
9- Como declaro financiamento?
Bens como carro e casa comprados em 2024 precisam ser declarados. No caso de financiamento, o bem deve ser declarado na ficha Bens e Direitos. Conforme o caso, a dívida precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Veja como declarar imóvel quitado, financiado ou vendido e como declarar a compra e venda de carro.
10- Sócio de empresa precisa declarar?
O fato de ser sócio de empresa não torna obrigatória a entrega da declaração. Mas o contribuinte precisa verificar se está enquadrado em alguma das demais hipóteses que tornam obrigatória a entrega do IR.
Caso cumpra algum dos requisitos, o contribuinte deverá informar sua participação na empresa. O procedimento é realizado na ficha Bens e Direitos (grupo 03 - Participações Societárias), além dos rendimentos que obteve da empresa durante o ano -podem ter sido rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas (por exemplo, pró-labore), rendimentos isentos (como dividendos) ou mesmo rendimentos tributados exclusivamente na fonte (no caso de juros sobre capital próprio, por exemplo).