IR 2025: Vale a pena parcelar o imposto a pagar?


Do UOL, em São Paulo (SP)
28/03/2025 14h56
O contribuinte que tem Imposto de Renda a pagar pode parcelar o valor da dívida em até oito prestações mensais. Mas será que vale a pena?
Juros elevam valor das parcelas
Ao notar que há imposto a pagar, a primeira consideração a ser feita pelo contribuinte é que há cobrança de juros sobre as parcelas. Com isso, o valor final pago no parcelamento será maior do que a opção pelo pagamento à vista. Ainda assim, a divisão dos pagamentos pode valer a penas em algumas situações.
Quem pode parcelar o imposto?
O contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100 pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.
O que não pode ser parcelado?
Doações. Se você pretende doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago à vista, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação Federal) específico para essa finalidade no menu "Imprimir".
Qual é o juro sobre o parcelamento?
Não há juros sobre a primeira parcela. O pagamento inicial, no entanto, deve ser realizado até o dia 30 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração.
Na segunda parcela, há incidência de juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. A partir da terceira parcela, há juro de 1% mais a variação mensal da taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano, acumulada a partir de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela.
Em caso de atraso, o FIsco cobrará uma multa. Se você realizar o pagamento após o prazo, além dos juros estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Vale a pena parcelar o imposto?
Caso você disponha de toda a quantia necessária para pagar o valor integral, a melhor opção é quitar a dívida à vista. Como o pagamento parcelado envolve cobrança de juros, se você deixar o dinheiro investido na poupança ou em um fundo de renda fixa, certamente a rentabilidade será menor do que os juros do parcelamento.
Sem dinheiro na mão é melhor parcelar. Por outro lado, se você não dispõe de toda a quantia agora, é melhor parcelar do que pegar um empréstimo para pagar o imposto à vista, porque a taxa média de juros para empréstimo pessoal tendem a ser mais elevadas do que os juros do parcelamento.
Veja como parcelar o imposto devido
- Localize a ficha "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento.
- Selecione o item "Cálculo do Imposto".
- Dentro dessa ficha você encontrará, na parte inferior, o valor do "Imposto a Pagar".
- Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "parcelamento".
- Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50.
- Por fim, para imprimir o documento de pagamento do imposto (Darf), localize a opção "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa.
- Selecione o item "Darf do IRPF". Escolha a primeira parcela para pagamento e clique em "OK". Repita o processo para imprimir as demais parcelas na véspera dos pagamentos.
Saiba como optar pelo débito automático
Caso queira colocar o pagamento em débito automático no banco. Marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da primeira quota".
Em seguida, entre na aba "Informações bancárias". Lá preencha o nome do banco, agência e conta com dígito onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.
Lembre-se que a opção pelo débito automático da primeira parcela será possível até 9 de maio. Após essa data, só será possível colocar a segunda quota em diante no débito automático.
Quando vencem as quotas?
Aqueles com imposto a pagar precisam arcar com os pagamentos ainda neste ano. O vencimento da primeira quota (ou pagamento integral) será em 30 de maio. Os pagamentos parcelados persistem até 30 de dezembro.
Veja os prazos:
- Opção por débito automático da primeira quota ou quota única: até 9 de maio.
- Vencimento da 1ª quota ou quota única: até 30 de maio.
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até o último vencimento, em 30 de dezembro.
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 30 de maio, sem parcelamento.