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IR 2025: Vale a pena parcelar o imposto a pagar?

Cesar Conventi/Fotoarena/Estadão Conteúdo Cesar Conventi/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagem: Cesar Conventi/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo (SP)

28/03/2025 14h56

O contribuinte que tem Imposto de Renda a pagar pode parcelar o valor da dívida em até oito prestações mensais. Mas será que vale a pena?

Juros elevam valor das parcelas

Ao notar que há imposto a pagar, a primeira consideração a ser feita pelo contribuinte é que há cobrança de juros sobre as parcelas. Com isso, o valor final pago no parcelamento será maior do que a opção pelo pagamento à vista. Ainda assim, a divisão dos pagamentos pode valer a penas em algumas situações.

Quem pode parcelar o imposto?

O contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100 pode optar pelo parcelamento. É possível parcelar o imposto em até oito vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.

O que não pode ser parcelado?

Doações. Se você pretende doar parte do imposto a pagar para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso, o valor da doação deve ser pago à vista, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação Federal) específico para essa finalidade no menu "Imprimir".

Qual é o juro sobre o parcelamento?

Não há juros sobre a primeira parcela. O pagamento inicial, no entanto, deve ser realizado até o dia 30 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração.

Na segunda parcela, há incidência de juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. A partir da terceira parcela, há juro de 1% mais a variação mensal da taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano, acumulada a partir de maio até o mês anterior ao de vencimento da parcela.

Em caso de atraso, o FIsco cobrará uma multa. Se você realizar o pagamento após o prazo, além dos juros estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Vale a pena parcelar o imposto?

Caso você disponha de toda a quantia necessária para pagar o valor integral, a melhor opção é quitar a dívida à vista. Como o pagamento parcelado envolve cobrança de juros, se você deixar o dinheiro investido na poupança ou em um fundo de renda fixa, certamente a rentabilidade será menor do que os juros do parcelamento.

Sem dinheiro na mão é melhor parcelar. Por outro lado, se você não dispõe de toda a quantia agora, é melhor parcelar do que pegar um empréstimo para pagar o imposto à vista, porque a taxa média de juros para empréstimo pessoal tendem a ser mais elevadas do que os juros do parcelamento.

Veja como parcelar o imposto devido

  • Localize a ficha "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento.
  • Selecione o item "Cálculo do Imposto".
  • Dentro dessa ficha você encontrará, na parte inferior, o valor do "Imposto a Pagar".
  • Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "parcelamento".
  • Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50.
  • Por fim, para imprimir o documento de pagamento do imposto (Darf), localize a opção "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa.
  • Selecione o item "Darf do IRPF". Escolha a primeira parcela para pagamento e clique em "OK". Repita o processo para imprimir as demais parcelas na véspera dos pagamentos.

Saiba como optar pelo débito automático

Caso queira colocar o pagamento em débito automático no banco. Marque as bolinhas ao lado de "débito automático" e de "Quota única ou a partir da primeira quota".

Em seguida, entre na aba "Informações bancárias". Lá preencha o nome do banco, agência e conta com dígito onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Lembre-se que a opção pelo débito automático da primeira parcela será possível até 9 de maio. Após essa data, só será possível colocar a segunda quota em diante no débito automático.

Quando vencem as quotas?

Aqueles com imposto a pagar precisam arcar com os pagamentos ainda neste ano. O vencimento da primeira quota (ou pagamento integral) será em 30 de maio. Os pagamentos parcelados persistem até 30 de dezembro.

Veja os prazos:

  • Opção por débito automático da primeira quota ou quota única: até 9 de maio.
  • Vencimento da 1ª quota ou quota única: até 30 de maio.
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até o último vencimento, em 30 de dezembro.
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 30 de maio, sem parcelamento.

Imposto a pagar