Fitch reduz classificação da dívida pública da Turquia
Washington, 13 Jul 2018 (AFP) - A agência de classificação Fitch anunciou nesta sexta-feira que rebaixou a nota da dívida pública da Turquia, avaliando que "os riscos para a estabilidade macroeconômica do país se intensificaram".
A classificação passou de "BB+" a "BB", empurrando-a para a categoria mais especulativa.
A mudança é acompanhada de uma perspectiva negativa que implica que a nota poderia cair ainda mais, disse a Fitch em comunicado.
A agência indica especialmente um entorno financeiro mais difícil, a aceleração da inflação e do impacto da queda da taxa de câmbio no setor privado, cuja dívida está vinculada à moeda estrangeira.
A Fitch destaca que "a credibilidade da política econômica piorou nos últimos meses e as primeiras medidas tomadas depois das eleições de junho aumentaram as incertezas".
Os especialistas estão preocupados porque os sinais da desaceleração se multiplicam: a lira turca não para de se desvalorizar frente ao dólar (perdeu 30% de seu valor desde o começo do ano) e a inflação anual superou a marca de 15% em junho - registrando 15,39% em um ano, um recorde desde 2003.
A classificação passou de "BB+" a "BB", empurrando-a para a categoria mais especulativa.
A mudança é acompanhada de uma perspectiva negativa que implica que a nota poderia cair ainda mais, disse a Fitch em comunicado.
A agência indica especialmente um entorno financeiro mais difícil, a aceleração da inflação e do impacto da queda da taxa de câmbio no setor privado, cuja dívida está vinculada à moeda estrangeira.
A Fitch destaca que "a credibilidade da política econômica piorou nos últimos meses e as primeiras medidas tomadas depois das eleições de junho aumentaram as incertezas".
Os especialistas estão preocupados porque os sinais da desaceleração se multiplicam: a lira turca não para de se desvalorizar frente ao dólar (perdeu 30% de seu valor desde o começo do ano) e a inflação anual superou a marca de 15% em junho - registrando 15,39% em um ano, um recorde desde 2003.