Camex inclui 4 itens em resolução que reduz imposto de importação
Patrícia Osandón - Especial para a AE
Brasília
10/12/2018 14h26
A Resolução 91, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10, inclui os seguintes itens da Nomenclatura Comum do Mercosul: código 3707.90.21, à base e negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução - passa a ter alíquota reduzida, limitada a comercialização de 1.700 toneladas, pelo prazo de 12 meses, a partir de 7 de dezembro de 2018; 3906.90.49, Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte, limitada a 800 toneladas, por 12 meses, também a partir de 7 de dezembro; 5402.47.10, Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, limitado a 2.200 toneladas, por 12 meses, a partir de 2 de janeiro de 2019; e por último o código 7607.11.90, folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio, limitada a 2.137 toneladas, por 12 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Bens de informática e de capital
A Camex também zerou as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre vários bens de informática e telecomunicação e bens de capital, na condição de ex-tarifários. A decisão também foi publicada no DOU desta segunda-feira. As alíquotas ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020.