Gastos com pandemia são ação 'temporária' e 'restrita', diz secretário
Eduardo Rodrigues e Eduardo Laguna - Especial para a AE
Brasília
24/08/2020 16h45Atualizada em 24/08/2020 17h43
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, repetiu hoje que os gastos do chamado "Orçamento de guerra" para o enfrentamento da pandemia de covid-19 não podem ser continuamente renovados.
"Os gastos emergenciais para o enfrentamento da pandemia é uma ação temporária, que precisa ficar restrita porque tem custo elevado", avaliou.
Segundo ele, o governo não tem como manter o atual nível do auxílio emergencial de R$ 600 pagos mensalmente a trabalhadores informais, desempregados e beneficiários de programas sociais.
"A economia está retomando e agora temos de pensar na saída disso", completou Funchal.
Instrumentos dos governos regionais
O secretário do Tesouro Nacional afirmou que os únicos instrumentos que os governos regionais têm hoje para brecar o aumento das despesas com pessoal é não conceder reajustes salariais para o funcionalismo e não fazer novas contratações. Ele lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a redução dos salários e da jornada de trabalho de servidores públicos.
"A PEC [Proposta de Emenda à Constituição] do pacto federativo e a PEC emergencial trazem instrumentos para o gestor conseguir reduzir as despesas de pessoal de maneira mais rápida, reduzindo salários e jornadas", afirmou.
O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais divulgado hoje pelo Tesouro Nacional calcula que os estados com graves problemas de expansão dos gastos com a folha de salários dos servidores teriam economizado R$ 35,5 bilhões em 2019 caso tivessem adotado medidas de controle já previstas na legislação.
Na direção contrária, o aumento das despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos nos estados chegou a R$ 21 bilhões (5%) entre 2018 e 2019, enquanto os investimentos feitos pelos governadores tiveram um tombo de 27,7%, somando apenas R$ 28,78 bilhões.
Segundo o Tesouro, nove estados estouraram o limite de gastos com pessoal de 60% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).