Carro: 32% das famílias não têm cadeirinha para criança; descuido independe da renda
SÃO PAULO – Das famílias que transportam crianças, apenas 32% possuem cadeirinha no automóvel, revela pesquisa da ONG Criança Segura. E o descuido é verificado na mesma proporção tanto em famílias de maior como nas de menor renda.
O estudo revela que das famílias pesquisadas, 40% transportam os filhos em automóveis. Dessas, 32% das que pertencem às classes A e B possuem cadeirinhas e o restante não possui (68%). Os mesmos percentuais são verificados entre as famílias das classes C e D.
Motivos para os descuidos
Os motivos para não ter a cadeirinha variam de falta de costume a preço do equipamento e idade das crianças. Esse último quesito, como aponta o levantamento, é citado por 67% das mães que não possuem cadeirinha – elas disseram que a criança não tem mais idade para utilizar a cadeirinha.
Do total das entrevistadas, 26% disseram que as crianças utilizam cinto de segurança no banco traseiro, por esse motivo, elas não possuem cadeirinhas.
O valor, considerado caro, dos equipamentos de segurança para as crianças, foi citado como motivo por 4% das entrevistadas que não o têm. A falta de costume em utilizar a cadeirinha foi citada por 1%.
Entre as mães que possuem os equipamentos, 92% disseram que possuem a cadeirinha para transportar a criança com segurança e para evitar acidentes. Já 17% das entrevistadas afirmaram que têm o equipamento porque ele é obrigatório e 9% afirmaram que as cadeirinhas proporcionam maior conforto para as crianças. Cada entrevistada poderia citar mais de uma alternativa.
Sem cadeirinha
Entre as famílias que não possuem cadeirinha, 80% transportam as crianças no banco de trás e 20%, no banco da frente. Esses percentuais são praticamente os mesmos considerando a análise por renda.
Nas famílias que pertencem às classes A e B que não possuem o equipamento, 19% transportam as crianças no banco da frente e entre as famílias das classes D e E, esse percentual é de 18%.
Fiscalização
Na próxima quarta-feira (1º), começa a fiscalização e autuação dos motoristas que descumprirem a regra estabelecida por meio da Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatório o transporte de crianças com até 7,5 anos em equipamentos de segurança, como bebês-conforto e cadeirinhas de elevação.
Aqueles que descumprirem a norma receberão multa de R$ 191,54 e mais sete pontos na carteira de motorista, pois a infração é considerada gravíssima.
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