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Home office tem regras? O que você precisa saber sobre empregos não convencionais

Getty Images
Imagem: Getty Images

10/08/2016 10h06

SÃO PAULO – Quanto mais comuns se tornam as contratações em regime remoto --o famoso home office--, mais importante é que empregador e funcionário entendam exatamente as regras para quem trabalha de casa.

Essa é uma relação trabalhista que ainda causa muita confusão entre empresas e pessoas físicas, de acordo com o advogado especialista na área tributária Welton Guerra dos Santos, do escritório Miguel Neto Advogados.

Isso acontece, segundo ele, porque não existe uma legislação específica para home office. "Essa relação, então, é tratada pela CLT como qualquer tipo de vínculo empregatício. Isso significa que uma pessoa contratada em regime home office tem direito, assim como outros trabalhadores, à carteira assinada, FGTS, 13º e tudo o que a lei obriga", afirma.

É CLT?

Para ser caracterizada uma relação de vínculo, amparada pela CLT, é preciso cumprir alguns requisitos. Os principais são: pessoalidade (ter vínculo direto com a empresa como pessoa física); onerosidade (receber para trabalhar); habitualidade e subordinação (é necessário haver um superior, caso contrário o trabalho é caracterizado como autônomo).

"Havendo esses requisitos, o trabalhador tem direito ao vínculo empregatício com todos os outros direitos", diz Santos.

Mesmo se o funcionário assinar um contrato isentando-o de todos esses direitos, se o caso for levado à justiça o contrato será considerado nulo, alerta o advogado.

Hora extra

"Dentro das regras, o ponto que talvez cause mais confusão é a questão das horas extras", diz. "A CLT, nessa linha mais geral, diz que o empregado que está longe dos domínios da empresa --e que não pode ser controlado pela empresa via login no sistema, por exemplo-- não pode ter anotação de ponto e não recebe horas extras", afirma.

"Mas se há alguma maneira de monitorar, seja por tempo ou por volume de trabalho, a empresa deveria, sim, pagar o tempo extrapolado quando for o caso."

"Pejotização" e freelancers

Embora exista, para a CLT, o requisito da pessoalidade, Santos explica que pessoas físicas contratadas como PJ, ou seja, como se fosse uma empresa prestando serviços, podem facilmente exigir seus direitos na justiça.

"Essa tentativa de travestir o contrato para que não haja a pessoalidade é anulada na justiça em cerca de 98% dos casos", estima ele.

Outro requisito frequentemente burlado em relações trabalhistas é o da caracterização de habitualidade --quando o funcionário é contratado frequentemente como se fosse realizar apenas uma função pontual como freelancer.

"Nesse caso, depende da análise de cada situação. Mas, caso fique comprovada uma habitualidade, também entra a nulidade do contrato de freelancer", explica Welton.

"O que eu recomendo é que a empresa e o contratado façam uma análise minuciosa do contrato, para deixar clara essa prestação de serviço remota sem que se abra espaço para qualquer interpretação errônea", diz.