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Compra de móveis em sites de leilões não dá direito a troca

Aiana Freitas

Especial para o UOL Economia, em São Paulo

20/12/2011 06h00

A compra de móveis e eletrodomésticos de apartamentos decorados por meio de leilões virtuais pode render uma boa economia para o consumidor, mas só se torna um bom negócio de fato se ele tiver as informações corretas sobre os produtos à venda.

Isso porque os produtos são vendidos sem garantia e sem direito a troca.

"Cerca de 50% do que vendemos são produtos novos, sem uso ou dano", diz o dono da Sold Leilões, Henri Zylberstajn. "Mas 30% são artigos seminovos e 20% são produtos usados ou sucata", afirma.

Entre os produtos seminovos podem estar, por exemplo, tapetes usados na decoração dos apartamentos, por onde centenas de potenciais clientes andaram.

Entre os usados, estão as mesas utilizadas pelos corretores no estande de vendas, por exemplo, que tiveram uso constante e têm mais possibilidade de apresentar danos.

Consumidor deve visitar imóvel para verificar condições dos produtos

Os próprios leiloeiros sugerem que o consumidor olhe pessoalmente as condições dos lotes de produtos.

“Os leilões costumam ficar de 15 a 20 dias no ar. Esse é o tempo que o consumidor tem para ler o regulamento do leilão e ir até o local ver o produto”, diz Carla Umino, diretora do site Lance Total.

"Por mais que as fotos dos produtos estejam disponíveis na internet, recomendamos que o consumidor não dê lance no que não viu", afirma Umino.

Defeitos do produto devem ser previamente informados

O advogado especializado em direitos do consumidor Thiago Vezzi concorda que é importante o consumidor ter uma postura ativa nesses casos e buscar todas as informações possíveis sobre o produto.

Segundo ele, no entanto, a empresa deve informar o consumidor sobre eventuais defeitos do produto.

Se todas as informações forem passadas ao consumidor, ele perde o direito de reclamar de eventuais danos no produto. "Afinal, ele já pegou um produto abaixo do preço porque tinha algum problema", diz Vezzi.

Isso não significa, no entanto, que a empresa de leilão seja totalmente isenta de responsabilidade pelos produtos que oferta.

"Pela lei, se a empresa não informar os defeitos, ela fica obrigada a garantir a qualidade do produto", diz.