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Planos de saúde: instituto de defesa do consumidor elogia punição 'pedagógica'

Do UOL, em São Paulo

10/07/2012 18h44

O governo suspendeu, nesta terça-feira (10), a venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras que deixaram de cumprir os prazos máximos para agendamento de consultas e exames médicos. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é importante aplicar sanções administrativas quando as operadoras não cumprem as regras.

"Espera-se que com essa sanção de caráter pedagógico as operadoras passem a cumprir com os prazos e prestem o serviço de forma adequada, conforme preconizam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde", afirma Joana Cruz, advogada do Idec.

Quem já tem um desses planos não deve ter seu atendimento prejudicado. Segundo o Idec, pelo contrário: a operadora deve se adequar aos prazos da ANS para poder voltar a vender seu plano de saúde no mercado.

Em nota, o Procon de São Paulo orienta os consumidores a fazem denúncias ao órgão ou à ANS caso os planos continuem sendo vendidos. Só no Procon-SP foram registrados, de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano, 6.120 atendimentos sobre problemas de consumidores com operadoras de saúde.

"Esse é o papel da agência reguladora, que reforçou a importância do consumidor para corrigir falhas no setor, pois foi a partir de reclamações sobre problemas recorrentes e falta de solução por parte das operadoras que a medida foi tomada”, diz o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Foram suspensos, entre outros, planos das operadoras Trasmontano, Green Line, Prevent Senior e Unimed Paulistana. A lista completa (em pdf) com os planos suspensos foi publicada no site da ANS. A página apresentava instabilidade no acesso na tarde desta terça (10).

Os prazos, estabelecidos pela agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.

O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE

TIPO DE SERVIÇOPRAZO MÁXIMO
(EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10

Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)

21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

O que fazer se seu plano não cumpre os prazos?

O Idec alerta que sempre que entrar em contato com a operadora de saúde, o consumidor deve anotar o número de protocolo de atendimento. Esse número é o comprovante de que a solicitação foi feita. Se o prazo para agendar a consulta ou exame não for cumprido, o cliente deve fazer uma denúncia para a ANS, tendo esse número de protocolo em mãos. 

O contato com a ANS pode ser feito por um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Cuidados na hora de contratar um plano

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde pode checar, no site da ANS, se o produto que pretende comprar não teve a comercialização suspensa.

Se o consumidor perceber que o plano que lhe foi oferecido está com a venda suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique as sanções administrativas.