Juíza do DF nega cobrança de preços iguais para homens e mulheres em evento
Uma juíza de Brasília (DF) negou o pedido de um consumidor para que uma produtora de eventos vendesse ingressos para homens pelo mesmo preço cobrado do público feminino, mais barato.
Na decisão, a juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília disse que a diferença de preços é justificada pelo fato de a mulher, em média, receber salário menor e estar em desvantagem no mercado de trabalho.
"É notória a desigualdade da mulher em relação ao homem, no nosso país, em termos de salário, jornada de trabalho, pequena representatividade nas grandes empresas, diminuta participação percentual em elevados cargos públicos e na política, etc. Ademais, não vislumbro que a diferenciação de tais preços, como estratégia de marketing, possa desvalorizar e/ou inferiorizar a mulher. Ao contrário, tal prática permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais", disse.
A juíza também considerou que não cabe ao Judiciário estabelecer o valor a ser cobrado pelos ingressos de determinado evento, pois a análise do custo e do benefício econômico é do empresário.
O autor apresentou recurso à sentença, que deverá ser analisado por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.
Ministério recomendou preço igual
No início do mês, uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes para homens e mulheres em locais como bares e restaurantes.
A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no Estado de São Paulo.
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