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Benefícios do INSS

Fraude no auxílio-doença do INSS: o que não pode fazer e qual a punição

Stefan/UOL
Imagem: Stefan/UOL

Fernanda Santos

Colaboração para o UOL, em Florianópolis (SC)

19/07/2018 04h00

Se você ou algum parente recebe auxílio-doença do INSS, fique atento para não cometer irregularidades, porque a punição é perder o benefício. Entre as restrições, está não fazer bicos durante a licença.

Mais de 1,1 milhão de brasileiros recebem auxílio-doença no país. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar -seja por doença ou acidente.

A cada seis meses, o INSS, ligado ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), faz uma operação pente-fino para descobrir fraudes. As perícias confirmam se os beneficiários ainda não conseguem mesmo voltar ao trabalho.

Desde o início do último pente-fino, no segundo semestre de 2016, mais de 358 mil benefícios foram cancelados. "Essa revisão não foi feita no governo anterior, o que levou milhares de pessoas a receber os benefícios indevidamente por anos", disse o MDS à reportagem.

Ao todo, cerca de 553 mil auxílios-doença não passaram pela checagem nos últimos seis meses e ainda serão revisados. Conversamos com especialistas para entender melhor as regras do benefício e saber o que é considerado fraude. Confira.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Pode solicitar o benefício a pessoa que está temporariamente inapta ao trabalho -ou seja, não está em condições de exercer suas funções por causa de alguma doença ou acidente. Algumas regras são diferentes para os dois casos.

Doenças: para pedir o auxílio, é preciso estar na qualidade de segurado do INSS e ter contribuído com a Previdência (pelo emprego atual) nos últimos 12 meses.

Quando o trabalhador é funcionário de uma empresa, é preciso ter ficado afastado por, ao menos, 15 dias nos últimos dois meses. No 16º dia, ele pode pedir o benefício.

Exceção: Algumas doenças liberam o segurado do período de carência (12 meses de contribuição). Elas estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Acidentes: em caso de acidentes, não há um tempo mínimo de trabalho e contribuição exigidos. Para pedir o auxílio, também é preciso ter passado, ao menos, 15 dias afastado do trabalho.

Como solicitar o benefício

O pedido de auxílio-doença é feito na esfera administrativa. Em outras palavras, não é preciso entrar na Justiça para conseguir o benefício, afirmou o advogado previdenciarista Thiago Pawlick Martins, do escritório Coelho, Martins e Pawlick (CMPPrev).

O segurado deve agendar uma perícia pelo site ou telefone 135.

No dia marcado, ele irá comparecer ao local indicado com todos os exames e laudos que comprovem a necessidade do auxílio, além dos demais documentos solicitados pelo INSS.

Se não conseguir se deslocar, a pessoa pode agendar uma perícia hospitalar, domiciliar ou em outra cidade. Em todos os casos, o médico vai avaliar a saúde do segurado e concluir se há ou não incapacidade para o trabalho.

O tempo do benefício vai ser definido pelo médico perito, e o valor varia de acordo com os detalhes da contribuição.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, disse que, para pedir o auxílio-doença, a incapacidade do segurado não deve ser permanente.

"Quando a incapacidade é permanente, o auxílio se dá na forma da aposentadoria por invalidez", afirmou.

O que é considerado fraude?

Alguns segurados tentam forjar uma doença ou acidente para receber o benefício do INSS. Exatamente por isso é feita a revisão de seis em seis meses.

"Os tipos de fraude mais comuns são apresentação de documentos falsos, alteração de carteira de trabalho e simulação nas perícias", afirmou Breier.

A pessoa de má-fé pode, por exemplo, fingir na avaliação médica que está com dor e com os movimentos comprometidos. "Às vezes ela tem apenas um machucado ou uma patologia que não dá direito ao benefício por incapacidade", declarou Martins.

Ter uma doença grave não é motivo suficiente para receber a ajuda do governo. É preciso estar incapacitado de trabalhar.

Posso fazer um bico enquanto recebo o auxílio-doença?

Não. O segurado que recebe o auxílio-doença é considerado inapto ao trabalho. Portanto, não pode exercer qualquer atividade remunerada nesse período. O objetivo é restabelecer a saúde.

Como o INSS descobre as fraudes?

Segundo o instituto, as fraudes no auxílio-doença são descobertas pelas próprias perícias médicas de revisão, marcadas de seis em seis meses.

Quando a equipe desconfia de algum caso, a vida do segurado pode ser investigada mais a fundo. "As redes sociais, por exemplo, funcionam como fonte de informação", disse o instituto.

O presidente do INSS, Edison Garcia, informou que o órgão vai dar bonificações aos funcionários que aumentarem o número de análises de benefícios ou revisões por 45 dias.

O que acontece com quem comete fraude?

Quando é descoberta uma fraude, o benefício do segurado é imediatamente cancelado. Após serem ouvidas as alegações do segurado, se for considerado que houve irregularidade, ele tem de devolver o dinheiro recebido indevidamente com correção, informou o INSS.

Fui convocado pelo INSS. E agora?

Ao ser chamado pelo INSS para fazer a revisão do benefício, o segurado tem até cinco dias para agendar sua perícia, pelo telefone 135. No dia da consulta, é preciso levar exames e laudos que comprovem que ele ainda não pode voltar a trabalhar -além dos outros documentos solicitados.

Se a perícia não for agendada em cinco dias, o benefício será suspenso. Nesse caso, a pessoa tem 60 dias para agendar um horário e regularizar a situação. Se isso não for feito, o auxílio-doença pode ser cancelado.

Já recuperei a saúde. O que fazer?

Se o segurado sarou da doença ou dos danos do acidente sofrido antes de o auxílio acabar, ele deve voltar a trabalhar normalmente e ter o benefício suspenso.

"Mas, na prática, a gente sabe que não é isso que acontece. As pessoas tendem a ficar afastadas o tempo que o perito determinou", disse Martins, do CMPPrev.

Meu auxílio terminou, mas ainda estou incapacitado

Se faltam apenas 15 dias para o fim do benefício, e o segurado ainda não consegue voltar ao trabalho, é possível solicitar uma prorrogação do auxílio.

Em alguns casos, os segurados buscam ajuda de advogados para pedir judicialmente que o auxílio seja restabelecido por um tempo maior. "A gente observa que os juízes têm dado um tempo de auxílio um pouco maior que os peritos do INSS", afirmou Martins.

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