Aérea terá até 12 meses para reembolsar viagem cancelada por coronavírus
Do UOL, em São Paulo
19/03/2020 19h28Atualizada em 20/03/2020 14h47
O governo federal determinou, em Medida Provisória (MP) publicada ontem, que as companhias aéreas terão até 12 meses para reembolsar seus clientes pelas viagens compradas e posteriormente canceladas por conta da pandemia do novo coronavírus. O valor será reembolsado por meio de crédito - e não um estorno - para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado.
O consumidor, segundo a MP 925, ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020 e o período de um ano começa a contar a partir da data do voo contratado.
"Trata-se de situação extraordinária de pandemia mundial que exige serenidade, bom senso, boa-fé e agilidade para atender o direito do consumidor sem os riscos de excessiva judicialização. É fundamental solidariedade e harmonia nas negociações.", explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon de São Paulo.
Em comunicado, a entidade ainda pediu que as empresas orientem e estejam abertas a negociar com seus clientes, ainda que não sejam responsáveis pela situação. "É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação", diz.
Vale acrescentar que, dos atendimentos relativos ao coronavírus, o setor de companhias aéreas é o segundo com mais consultas (127) e reclamações (963), segundo balanço do Procon-SP.