Empregado que tiver redução de jornada receberá 25% do seguro-desemprego

Esta reportagem foi publicada em março de 2020, quando o governo ainda discutia as regras para o benefício aos trabalhadores com jornada reduzida ou contrato suspenso. Posteriormente, o governo optou por outras regras, em vigor desde abril, que não antecipam o seguro-desemprego.
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e que tiverem redução da jornada e do salário poderão pedir o seguro-desemprego. Eles receberão 25% do valor do benefício por três meses. O valor irá variar entre R$ 261,25 e R$ 381,22.
No futuro, esses trabalhadores que já tiverem sacado 25% do benefício receberão 75% do seguro-desemprego, em vez de 100% do valor.
Nas contas do governo, 11 milhões de trabalhadores terão acesso ao benefício, que custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. A proposta ainda depende da aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.
O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, afirmou que o trabalhador fará o pedido do benefício e o governo verificará se houve acordo entre patrão e empregado para redução de jornada e de salário.
Segundo Dalcolmo, a liberação do seguro-desemprego é um complemento às medidas anunciadas, como suspensão do pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por três meses pelas empresas e da possibilidade de redução de jornada e de salários.
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