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Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria especial

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Quem tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos —como calor, ruídos ou poeira— em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.

Operadores de raio-X, operadores de britadeira, médicos, dentistas e profissionais da enfermagem, operadores de câmaras frigoríficas.

Quais as exigências para a aposentadoria especial

É exigido um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com a atividade profissional. Também é preciso ter uma idade mínima. Veja abaixo:

  • Atividade especial de baixo risco (a maior parte): mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho): mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
  • Atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho): mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade

Como é calculado o benefício

A média salarial é calculada considerando todas as contribuições desde julho de 1994. O aposentado receberá 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de dois pontos percentuais será para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Regra de transição própria

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de aposentadoria especial e já eram inscritos no INSS quando a reforma da Previdência entrou em vigor (em 13/11/2019) entram numa regra de transição própria.

Além do tempo mínimo de contribuição, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O total exigido aumentará a cada ano.

Atividade de baixo risco

    • 86 pontos, sendo 25 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Atividade de médio risco

      • 76 pontos, sendo 20 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Atividade de alto risco:

      • 66 pontos, sendo 15 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

      Como fica a aposentadoria especial por periculosidade

      A proposta inicial da reforma da Previdência vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, ou seja, com risco de morte, como vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão.

      Esse direito não é garantido por lei, mas também não há uma proibição clara e explícita na Constituição, o que, muitas vezes, leva a decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores.

      A proibição foi derrubada pelo Congresso, com a condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema.

      O texto proposto pelo governo, e ainda não aprovado pelo Congresso, define as situações em que certas categorias de trabalhadores terão direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos —entre elas, mineiros de subsolo, vigilantes armados e eletricitários que trabalham em redes de alta tensão.

      * Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.