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Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria especial

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em SĂŁo Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da PrevidĂȘncia, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefĂ­cios, como pensĂŁo por morte e auxĂ­lio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Quem tem direito Ă  aposentadoria especial

A aposentadoria especial Ă© concedida para quem trabalha exposto a agentes quĂ­micos, fĂ­sicos ou biolĂłgicos —como calor, ruĂ­dos ou poeira— em condiçÔes prejudiciais Ă  saĂșde. A definição depende da situação de trabalho, nĂŁo da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.

Operadores de raio-X, operadores de britadeira, médicos, dentistas e profissionais da enfermagem, operadores de cùmaras frigoríficas.

Quais as exigĂȘncias para a aposentadoria especial

É exigido um tempo mĂ­nimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com a atividade profissional. TambĂ©m Ă© preciso ter uma idade mĂ­nima. Veja abaixo:

  • Atividade especial de baixo risco (a maior parte): mĂ­nimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Atividade especial de mĂ©dio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho): mĂ­nimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
  • Atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operaçÔes de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho): mĂ­nimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade

Como Ă© calculado o benefĂ­cio

A média salarial é calculada considerando todas as contribuiçÔes desde julho de 1994. O aposentado receberå 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de dois pontos percentuais serå para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Regra de transição própria

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de aposentadoria especial e jĂĄ eram inscritos no INSS quando a reforma da PrevidĂȘncia entrou em vigor (em 13/11/2019) entram numa regra de transição prĂłpria.

Além do tempo mínimo de contribuição, serå preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. O total exigido aumentarå a cada ano.

Atividade de baixo risco

    • 86 pontos, sendo 25 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Atividade de médio risco

      • 76 pontos, sendo 20 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Atividade de alto risco:

      • 66 pontos, sendo 15 de efetiva exposição a agentes nocivos

      Quem entrar na regra de transição terå o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

      Como fica a aposentadoria especial por periculosidade

      A proposta inicial da reforma da PrevidĂȘncia vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, ou seja, com risco de morte, como vigilantes armados e eletricitĂĄrios que trabalharam em redes de alta tensĂŁo.

      Esse direito não é garantido por lei, mas também não hå uma proibição clara e explícita na Constituição, o que, muitas vezes, leva a decisÔes judiciais favoråveis aos trabalhadores.

      A proibição foi derrubada pelo Congresso, com a condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema.

      O texto proposto pelo governo, e ainda nĂŁo aprovado pelo Congresso, define as situaçÔes em que certas categorias de trabalhadores terĂŁo direito Ă  aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos —entre elas, mineiros de subsolo, vigilantes armados e eletricitĂĄrios que trabalham em redes de alta tensĂŁo.

      * Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thùmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. IlustraçÔes: Guilherme Zamarioli.

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