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Guia da Aposentadoria: regras para dona de casa, estudante e desempregado

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

O que é contribuinte facultativo?

Pessoas que não têm renda ou que exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, podem fazer recolhimentos mensais ao INSS e, assim, garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e aposentadoria.

Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.

Como fazer a inscrição como facultativo

Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS. Quem já tem número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer inscrição; basta usar este número.

A inscrição pode ser feita como:

  • Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS; deve ter, no mínimo, 16 anos
  • Não filiado: menores de 16 anos ou quem precisa se habilitar sem necessariamente contribuir (beneficiários, tutores, curadores, entre outros).

A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (Clique em "inscrição" e, depois, em "filiado"). Nesse cadastro, não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição. Após essa etapa, é possível começar a recolher.

Quais os valores de contribuição?

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

- Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 52,25, em 2020)
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020)
  • Código de recolhimento mensal: 1929
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.090, em 2020) e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos

- Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Quem não se enquadra nas regras de dona de casa de baixa renda precisa contribuir com uma alíquota maior.

  • Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 114,95, em 2020)
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020)
  • Código de recolhimento mensal: 1473

Para receber mais do que o salário mínimo

- Contribuição sobre o teto previdenciário

Quem quer se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisa contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e vai até 20% do teto previdenciário (R$ 6.101,06, em 2020). Ou seja, deverá pagar entre R$ 209 e R$ 1.220,20 para o INSS
  • Valor da aposentadoria: dependerá do valor das contribuições. O máximo é o teto previdenciário (R$ 6.101,06, em 2020)
  • Código de recolhimento mensal: 1406

Quem é servidor público efetivo, ainda que aposentado, não pode pagar como facultativo.

Como fazer o pagamento

É preciso gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprar um carnê nas papelarias e preenchê-lo manualmente. Será necessário informar um dos códigos descritos acima, de acordo com a categoria escolhida.

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

A legislação não permite a antecipação das contribuições. Ou seja, não é possível contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo. Porém, é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

Quando poderá se aposentar e com que valor?

Após cumprir os requisitos de uma das regras de transição ou a regra geral. O valor dependerá também das contribuições realizadas ao longo dos anos de contribuição desde julho de 1994.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.